Projeto concede benefícios fiscais a importadoras de veículos
O Projeto de Lei nº 1.833/2019 estende a importadoras de veículos os mesmos benefícios fiscais assegurados a montadoras pelo programa Rota 2030 – regime tributário diferenciado concedido em troca de investimentos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias. “Julgamos relevante incorporar ao programa [Rota 2030] o texto de emenda que apresentamos à Medida Provisória 843, para que o novo regime não prejudique os importadores de veículos”, afirma o deputado Alexandre Leite (DEM-SP), autor do projeto.
O programa Rota 2030 está previsto na Lei nº 13.755/2018 e teve origem na Medida Provisória nº 843/2018. Para se habilitarem ao programa, as empresas devem atender requisitos relativos a rotulagem veicular, eficiência no consumo, desempenho associado a tecnologias assistivas à direção e gastos com pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Leite também sugere alterar o texto da lei para assegurar que empresas que não tenham firmado o ato de compromisso com os requisitos previstos no Rota 2030 possam importar, sem multa compensatória, até duas unidades da mesma marca/modelo/versão até um máximo de 20 unidades por ano.
Fonte: Agência Câmara Notícias