Procurador-geral dá parecer contrário a lei de Goiás que permite exportação de amianto
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a extração do amianto crisotila para exportação, prevista em uma lei de Goiás. Para Aras, a lei estadual “viola os direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente”.
O procurador-geral manifestou a posição devido a ação da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) que pediu ao Supremo, em julho, para suspender a lei sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), que permitiu a extração para exportação.
O pedido da ANPT tem como relator o ministro Alexandre de Moraes, que pode decidir individualmente se suspende a lei.
Em 2017, o Supremo proibiu a produção, a venda e o uso de material com amianto por entender que o produto representa riscos à saúde.
O argumento para a sanção da lei foi o de que recursos ainda precisam ser julgados na Corte nas ações principais sobre o amianto.
Parecer
No parecer, Aras afirma que a Constituição é expressa ao determinar que as políticas de saúde pública “sejam orientadas no sentido do princípio da prevenção e da redução do risco de doença”.
“O comportamento em descompasso com essa norma é, por óbvio, inconstitucional”, afirmou Aras.
Segundo o PGR, o amianto já foi banido em mais de 60 países, e o STF já decidiu proibir, em razão do risco à saúde, qualquer forma de extração, beneficiamento, transporte, industrialização e exportação do amianto crisotila.
“Os argumentos da Corte, aliás, examinados à exaustão, já conhecidos, são robustos e irretocáveis, prestando-se à perfeição para a impugnada lei goiana”, diz Aras.
Segundo o procurador-geral, para a extração desse “letal mineral, ainda que ‘exclusivamente para exportação do minério’, são necessariamente empregados trabalhadores, sem olvidar a saúde dos consumidores”, diz no documento.
Aras também se posicionou contra a manifestação da Advocacia-Geral da União, para a qual uma eventual decisão deve ter validade somente para casos futuros “em prazo razoável para permitir o estabelecimento de uma política local de eliminação progressiva do uso do amianto crisotila”.
“A lei impugnada viola os direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente, considerando como sujeitos destinatários desses direitos os trabalhadores, em especial, e a sociedade, em geral”, afirmou o procurador.
Fonte: G1