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Processo de investigação de defesa comercial sofre ajustes em razão da pandemia

A Secretaria de Comércio Exterior promoveu adaptações aos procedimentos das investigações de defesa comercial e das avaliações de interesse público conduzidas pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

De acordo com a Instrução Normativa nº 1, publicada em 18/08/2020, ficam suspensas, por prazo indeterminado, a realização de verificações presenciais, tendo em vista as as medidas de enfrentamento à pandemia, considerando ainda que muitos países vêm restringindo o ingresso de cidadãos estrangeiros em suas fronteiras para evitar a propagação do vírus.

Na impossibilidade de realização dos procedimentos de verificação in loco, a SDCOM prosseguirá com a análise detalhada de todas as informações submetidas pelas partes interessadas, buscando verificar sua correção com base na análise cruzada das informações protocoladas pela parte interessada com aquelas submetidas pelas demais partes, bem como de outras fontes disponíveis à Subsecretaria, se possível e quando aplicável.

Para tanto, poderão ser solicitadas informações complementares adicionais e elementos de prova, tais como amostras de operações constantes de petições e respostas a questionários e detalhamentos de despesas específicas.

Caso a secretaria verifique que as demais partes interessadas negaram acesso a informação necessária, não a forneceram tempestivamente, criaram obstáculos à investigação ou não apresentaram os dados e as informações solicitados pela Subsecretaria, devidamente acompanhados dos respectivos elementos de prova, suas determinações poderão ser total ou parcialmente elaboradas com base na melhor informação disponível.

Prazos previstos poderão ser suspensos.

Fonte: Aduaneiras

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