Anote

Procedimento para instrução da DU-E com a programação de embarque

O parágrafo 1º do art. 96 da Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017 determina que as DU-E de embarque antecipado registradas para as mercadorias que relaciona devem ser instruídas com o documento “Programação de Embarque”. Para o cumprimento da obrigação, o declarante deverá incluir o documento “Programação de Embarque” no dossiê da funcionalidade “Anexação” vinculado à respectiva DU-E de embarque antecipado.

Nos casos em que a programação de embarque sofrer alteração e for necessário anexar nova programação à DU-E, o declarante deverá consultar a respectiva DU-E, por meio da funcionalidade “Consultar DU-E”, e anexar novo documento clicando no botão “Anexar Documentos” da funcionalidade “Anexação”.

Fonte: Portal Siscomex

Artigos relacionados

Verifique também
Fechar
Botão Voltar ao topo