Preço médio e o volume do gás natural comercializado é divulgado pela ANP
A ANP está divulgando informações sobre o preço médio e o volume do gás natural comercializado no Brasil. A medida atende a Resolução ANP nº 794 de 05/07/2019, que dispõe sobre a publicidade de informações relativas à comercialização de gás natural e medidas de aumento da concorrência na indústria do gás natural.
As informações de preço e volume comercializados do gás natural vendido para as distribuidoras e consumidores livres encontram-se discriminadas por tipo de mercado atendido e região do cliente do contrato, ao passo que as informações da comercialização entre produtores de óleo e gás natural (“boca do poço”) são discriminadas por bacia sedimentar ou agregado de bacias.
A ANP também está divulgando os valores percentuais, ponderados pelo volume contratual, dos compromissos de retirada mínima mensal, do encargo de capacidade por modalidade de fornecimento e das penalidades por retirada inferior à programada (no caso dos contratos térmicos), em atendimento à Resolução ANP nº 52/2011.
As informações disponíveis no momento referem-se aos valores comercializados de gás natural no mês de setembro de 2019.
Publicidade dos contratos de compra e venda de gás natural com as distribuidoras para atendimento a mercados cativos
Em consonância com o disposto no § 6º do artigo 11 da Resolução ANP nº 52/2011, ANP publicou o inteiro teor dos Contratos de Compra e Venda de Gás Natural firmados entre os agentes vendedores e as distribuidoras locais de gás canalizado para atendimento a mercados cativos de forma a facilitar o acesso dos consumidores a tais informações.
A publicação do teor integral dos Contratos de Compra e Venda de Gás Natural se dá em função de normativos expedidos pelo formulador de política energética (Resolução CNPE nº 16/2019) e pela Diretoria Colegiada da ANP (Resolução ANP nº 794/2019).
Tais normativos representam a implementação da cultura da transparência na administração pública e tiveram suas disposições para atendimento ao interesse público justificadas no âmbito do devido processo legal que antecedeu suas publicações, inclusive análises jurídicas (no caso da Resolução CNPE nº 16/2019 pela Consultoria Jurídica do MME, no caso da Resolução ANP nº 794/2019, pela Procuradoria Federal junto à ANP), e pelo escrutínio da sociedade (por meio das Consulta e Audiência Públicas nº 20/2018 e 18/2019).
Os contratos divulgados foram encaminhados pelos agentes vendedores de acordo com artigo 11 da Resolução ANP nº 52/2011.
Fonte: TN Petróleo