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PPSA: Produção acumulada da União no pré-sal pode arrecadar US$ 75,3 bi de 2021 a 2030

Volume da União nos 17 contratos atualmente vigentes no modelo de partilha deve alcançar 1 bilhão de barris no período, diz presidente

A produção acumulada da União nos contratos de partilha pode arrecadar US$ 75,3 bilhões entre 2021 e 2030, de acordo com o presidente da Pré-Sal Petróleo (PPSA), Eduardo Gerk. Durante o 3º fórum técnico da estatal, nesta terça-feira, Gerk afirmou que a produção acumulada da União nos 17 contratos atualmente vigentes no modelo de partilha deve alcançar 1 bilhão de barris no período. “A produção mais acentuada se dará na segunda metade da década”, afirmou.
A estimativa é que os contratos de partilha estarão produzindo, ao todo, uma média de 3,7 bilhões de barris/dia em 2030, sendo responsáveis por 2/3 da produção total brasileira, que deve chegar a 5,26 bilhões de barris/dia ao final da década.

Ao todo, a PPSA prevê uma demanda de 24 plataformas do tipo FPSO para as áreas no período, com investimentos estimados em US$ 43 bilhões. Outros US$ 36,7 bilhões devem ser destinados para sistemas submarinos e US$ 43 bilhões para perfuração de 387 poços nas áreas.

Royalties e impostos
A União deve receber US$ 72,4 bilhões em royalties e US$ 56,7 bilhões em impostos federais nos 17 contratos entre 2021 e 2030, estima a PPSA. No ano que vem, as receitas com royalties devem totalizar US$ 1,3 bilhão, subindo para o valor anual de US$ 15,3 bilhões em 2030.

De acordo com a PPSA, considerando a receita estimada com a comercialização do óleo da União, os royalties advindos da produção em regime de partilha de produção e os tributos recolhidos pelas empresas produtoras, o total de recursos para os cofres públicos poderá alcançar cerca de US$ 204,4 bilhões no período 2021-2030.

No regime de partilha, incide uma alíquota de 15% de royalties sobre o valor da produção, divididos entre a União (22%), Estados e Distrito Federal (46,5%) e municípios (31,5%). As empresas produtoras também recolhem IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

 

 

 

Fonte: Valor

 

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