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Peças importadas para Zona Franca de Manaus podem ser isentas de PIS, Cofins e IPI
Peças de equipamentos produzidos na Zona Franca de Manaus podem ser isentas de IPI, PIS e Cofins. O entendimento é da Receita Federal, em solução de consulta publicada no dia 28 de março, no Diário Oficial da União.
A consulta define que o benefício da alíquota zero incidirá em partes, peças e componentes que sejam importados por pessoa jurídica, localizada na ZFM, e destinados a “construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro (REB)”. Isso vale para PIS, Cofins e Imposto sobre produtos industrializados (IPI).
Fonte: Consultor Jurídico – Conjur