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Para Hugo Leal, reajuste de pedágio na BR-040 contraria decisão judicial

O deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ) enviou petição à 2ª Vara Federal de Petrópolis informando que a deliberação nº 1.001 de 11 de dezembro de 2018 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que elevou de R$ 10,80 para R$ 11,60 a tarifa de pedágio da BR-040 é incompatível com a decisão cautelar do juiz Fábio Brandão que, em setembro de 2017, determinou que a União e a ANTT se abstivessem de promover reajustes na tarifa. “Enviamos todas as informações para a análise do juiz: as notas das áreas técnicas da ANTT e as deliberações da diretoria colegiada. Nosso entendimento é que o reajuste contraria a decisão judicial mas é a Justiça quem precisa analisar essas informações”, afirmou o parlamentar, que participa da ação que corre contra a Concer, concessionária da BR-040 na 2ª Vara Federal de Petrópolis como amicus curiae (amigo da Corte).

Na ação, em que o Ministério Público Federal pede a caducidade (extinção) do contrato da Concer na BR-040, havia também a solicitação de medida cautelar para a suspensão do pedágio. Na petição, o deputado Hugo Leal lembra que o juízo da 2ª Vara de Petrópolis não deferiu a suspensão mas determinou que a União e ANTT não fizessem novos reajustes o que efetivamente não ocorreu em 2017. Contudo, em 2018, a ANTT promoveu a 24ª Revisão Ordinária e a 12ª Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão da Concer. “As revisões apontaram para a redução da tarifa pois, como todos sabemos a Concer não retomou a obra, não faz a manutenção, nem cumpre outros itens do contrato. Por isso, a tarifa caiu em outubro. Mas, em dezembro, a ANTT autorizou o reajuste no pedágio com base no IPCA”, destacou o parlamentar.

De acordo com a petição de Hugo Leal, “a aprovação de revisões tarifárias que reduzem o valor da Tarifa Básica do Pedágio em função das inexecuções contratuais do concessionário está em total conformidade com a ratio decidendi (lógica decisória) esposada por esse MM. Juízo, pois se está preservando o interesse público, protegendo os usuários do serviço concedido e impedindo o locupletamento por parte do concessionário”. Por outro lado, o parlamentar argumenta que o reajuste contraria decisão cautelar do juiz. “Há evidente descumprimento da decisão judicial ao se aprovar reajuste tarifário positivo, ainda que mantido o valor de tarifa inferior a R$ 12,40, sem que tenham sido atendidas as condicionantes determinadas pelo Magistrado: (a) reinício das obras da NSS unilateralmente interrompidas pela concessionária há mais de um ano atrás, (b) à demonstração de melhoria nos índices de atendimento à fiscalização da ANTT, no que toca aos serviços de conservação e manutenção da rodovia no trecho da serra”.

Para o deputado federal Hugo Leal, não pode haver qualquer reajuste positivo “sem que haja o devido cumprimento das cláusulas contratuais pela Concer, o que, como está provado, não vem acontecendo”. O parlamentar do PSD lembrou ainda que, desde julho, está em curso processo administrativo na ANTT, que pode levar à caducidade da concessão.

Fonte: Diário de Petrópolis

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