Pagamento nos contratos internacionais requer atenção

Para não correr riscos de calotes ou prejuízos financeiros, produtores e tradings precisam atentar-se a reputação dos compradores antes de iniciarem as vendas de commodities no mercado exterior.
As commodities agrícolas nunca estiveram tão valorizadas como nas últimas safras, e segundo as projeções de especialistas, este bom cenário para a agricultura brasileira, deve se estender para as próximas temporadas. Empolgados com o mercado, muitos produtores e tradings fecham contratos de vendas principalmente de grãos (soja e milho) focando apenas nas altas cifras e se descuidam de detalhes cruciais na transação, como o pagamento. Assim, tornam-se alvos fáceis para armadilhas colocando em risco toda a sua produção.
De acordo com Claudine Saldanha Cesar Pinheiro Machado, economista, doutora em agronegócios e CEO da boutique financeira Pinheiro Machado, o erro mais comum é não conhecer o comprador ou ter poucas informações sobre o histórico do mesmo. “Sem buscar uma assessoria internacional experiente, que possa estruturar de forma mais segura a operação, o vendedor pode aumentar seus riscos significativamente”, diz.
O vendedor pode ficar exposto a uma série de detalhes que passam despercebidos, como a instituição financeira que emitirá a Letter of Credit (LC) por exemplo. Este documento é um título de crédito de um banco garantindo que o pagamento do comprador para o vendedor ocorrerá na data e no valor acordado. Caso o comprador não tenha condições de fazer o pagamento o banco será requisitado a efetuá-lo, no todo ou em parte. Exatamente, por essa razão, a instituição financeira só vai emitir uma LC se o comprador já adiantou o pagamento da mesma, ou permitiu o congelamento desses recursos ou ainda, se ele tem a linha de crédito aprovada para honrar esse compromisso.
Segundo a economista, a LC protege tanto o vendedor quanto o comprador, pois um busca segurança para receber o pagamento vindo de outro país e o outro almeja receber o produto no prazo, na qualidade e quantidade acordadas. Para isso, o comprador pode usar uma Standby Letter of Credit (Carta de crédito em espera), ou seja, o pagamento fica retido até que a entrega se confirme nos termos contratados. “Essas Letters of Credit são complicadas e é fácil cometer um erro simples que custe muito caro. Elas não eliminam os riscos, mas com atenção aos detalhes e aos prazos, podem reduzi-los significativamente”, destaca.
O vendedor pode também assegurar os contratos verificando o score do comprador. Para isso existem associações internacionais que mantêm registros dos vendedores e compradores que não cumprem com as suas obrigações e informam seus membros sobre cada uma dessas situações. Outras associações internacionais de commodities informam com quem não se deve comercializar, direta ou indiretamente.
Vale lembrar que o acesso a estas informações é somente para os membros associados, esses dados não ficam disponíveis livremente na internet. “Também é possível avaliar o comprador internacional mediante uma diligência local. Na Pinheiro Machado empregamos parceiros locais para conduzir uma análise do comprador em seu mercado de origem. É importante que o comprador internacional trabalhe com um agente financeiro de reputação lá fora, que possa garantir que a compra será efetivamente paga, ou que um banco reconhecido internacionalmente garanta a operação”, afirma a CEO da boutique financeira.
Formas de pagamento
A LC pode compreender pagamentos à vista ou a prazo. A primeira opção é efetuada assim que os documentos acordados em contrato e na própria carta de crédito forem apresentados corretamente pelo vendedor ao banco emissor. A verificação dos documentos normalmente leva em torno de cinco dias úteis e o envio para o banco do vendedor em torno de dois dias. Já no modelo a prazo, especifica-se uma data futura para pagamento, sempre negociada entre as partes, podendo ser 30, 90 ou 180 dias.
Outra forma bastante utilizada para pagamento é a escrow account (conta caucionada), onde a quantia fica depositada em controle de uma terceira parte, normalmente um agente financeiro, até a conclusão do negócio entre vendedor e comprador. “Ou seja, até que os requisitos estabelecidos pelas partes tenham sido atendidos. O agente financeiro funciona como um intermediador do pagamento que reduz o risco para ambos os lados da transação”, diz a doutora.