Opinião

O futuro da mão de obra portuária

Assim como ocorreu na Revolução Industrial, o setor portuário vem buscando soluções tecnológicas que impactam na forma como o trabalho portuário é desenvolvido, trazendo para as operações portuárias um ambiente de trabalho mais seguro, com aumento de escala e produtividade.

O avanço da logística portuária pode ser percebida quando olhamos para o século passado em que o transporte de sacaria era realizado unicamente de forma braçal, por trabalhadores portuários que transportavam sacos nas costas. Atualmente, essa operação é realizada predominantemente através de guindastes que içam as lingadas, ou por shiploaders que despejam as sacarias soltas nos navios. Mas a figura do trabalhador portuário permanece presente na operação desses equipamentos, e dia a dia são eles que vivenciam as mudanças no cotidiano portuário.

Neste cenário em constante evolução, a inteligência artificial e a automação podem ser sentidas na beira do cais, em portos como o de Roterdã, em que portêineres e transtêineres são movimentados por operadores de forma remota, com apenas um clique.

E qual o impacto da transformação tecnológica e da automação para o trabalhador portuário?

Esses trabalhadores que contribuem significativamente com o desenvolvimento da atividade portuária, terão que saber ler o presente, de modo a enxergar o ritmo da mudança e os seus direcionamentos em um cenário futuro. Para permanecerem no cais terão que adotar um novo mindset, que significa desapegar de crenças ultrapassadas e limitantes, para abraçar um ambiente de trabalho orientado pela tecnologia.

Com o avanço destas tecnologias, muitas funções serão suprimidas, mas outras surgirão e ganharão destaque. Nesse contexto, o papel dos sindicatos laborais é construir uma cultura voltada não somente para habilidades técnicas, como também comportamentais, se beneficiando os trabalhadores de um diferencial competitivo pelo know-how que possuem.

A transformação da mão de obra portuária requer uma renovação no quadro de trabalhadores, mantendo aqueles dispostos a se adequarem a esse novo modelo de trabalho, e trazendo para o contingente trabalhadores com habilidades e competências que vão desde o conhecimento em informática, programas de software, à adaptabilidade das novas características de trabalho.

E como falar em adequação do quadro de trabalhadores portuários sem mencionar o retrocesso imposto pela Lei 12.815/2013, que afastou a aposentadoria como causa de extinção da inscrição do trabalhador portuário no Ogmo, limitando o cancelamento do registro através de duas hipóteses: (i) morte; (ii) processo administrativo. A aparente perpetuidade da inscrição do trabalhador aposentado junto ao Ogmo acarreta dificuldade na oxigenação do quantitativo de mão de obra portuária, na medida em que não abre espaço para o ingresso de trabalhadores preparados tecnologicamente.

Não será tarefa fácil conscientizar essa classe de trabalhadores, especialmente em virtude do conforto gerado pela exclusividade no mercado. Há décadas acompanhamos acirradas discussões jurídicas sobre exclusividade ou prioridade na contratação de mão de obra portuária — e aqui não adentraremos neste tema —, mas talvez seja necessário enfrentar a raiz do problema com olhos voltados para o futuro, pois o modelo de contratação não fará sentido em um mercado que tem ficado cada vez mais rigoroso e exigente com a evolução econômica e tecnológica.

O desafio é grande! Para sobreviverem em um futuro de máquinas cada vez mais inteligentes, os trabalhadores terão que considerar a transformação digital e toda adequação cultural que ela carrega.

A mudança não é mais opção, é obrigação. Os comportamentos do passado não levarão os trabalhadores portuários para o futuro. Como diz Alvin Toffler, “O analfabeto do século XXI não será aquele que não sabe ler nem escrever, será quem não sabe apreender, desaprender e reaprender”.

 

 

 

 

Fonte: Shana Carolina Colaço Bertol é diretora executiva do Ogmo/Paranaguá. Advogada, formada em Direito pela Universidade de Marília/SP, pós-graduada em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Unicuritiba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas

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