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Nova regra para seleção de gestores do DNIT leva em conta critérios de meritocracia e profissionalismo

O novo modelo de seleção e critérios para ocupar cargos e funções no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT foi publicado na Portaria N° 399, de 12 de março de 2019.

Fica definido que as nomeações para os cargos de Coordenadores-Gerais (DAS – 101.4), Superintendentes Regionais (DAS – 101.4) e Coordenadores (FCPE ou DAS – 101.3) serão feitas a partir de processo seletivo conduzido pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGGP. A portaria também garante que 50 e 80 por cento dos cargos, respectivamente, serão destinados exclusivamente para servidores da autarquia.

O Diretor de Administração e Finanças do DNIT, Marcio Medeiros comentou a publicação, “Essa portaria foi uma proposta da Diretoria de Administração e Finanças do DNIT e um trabalho conjunto com a Conjur e Secretaria Executiva do Ministério da Infraestrutura, culminando com um modelo de seleção de quadro de gestores ao nível DAS-4 a DAS-3/FCPE-3 que privilegia profissionalismo e meritocracia” afirmou.

REQUISITOS – A portaria estabelece requisitos mínimos para a aprovação no processo seletivo contemplando critérios de lisura de conduta, formação e experiência profissional compatíveis com os níveis dos cargos e com a área de atuação.

SELEÇÃO – O edital do processo seletivo será elaborado pela CGGP e pela Diretoria demandante, que definirão os requisitos de qualificação e experiência a serem atendidos pelos candidatos. Antes da publicação de cada processo seletivo, o DNIT submeterá o edital à apreciação da Subsecretaria de Governança e Integridade do Ministério da Infraestrutura para aprovação prévia, visando garantir transparência, isonomia de oportunidades e adequação do perfil profissional solicitado ao cargo ou função disponibilizado.

Os requisitos de qualificação e experiência a serem exigidos dos candidatos devem ser compatíveis com as competências legais e regimentais do respectivo cargo ou função, abrangendo aspectos técnicos e gerenciais. O edital vai exigir a apresentação de currículo e documentação comprobatória do cumprimento aos requisitos exigidos para a investidura no cargo ou função.

BANCO DE TALENTOS – Outra novidade da portaria foi a criação de um banco de talentos. Os candidatos remanescentes do processo seletivo integrarão o banco, conforme regra estabelecida no edital.

TRANSIÇÃO – A partir de abril, todas as nomeações para os cargos de níveis 3 e 4 somente serão providas por meio de processo seletivo e os atuais ocupantes, que não foram submetidos ao processo seletivo, deverão comprovar, no prazo de quinze dias, que atendem aos requisitos mínimos previstos na Portaria.

O envio dos arquivos será feito por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado até o dia 22 de março. A CGGP validará a documentação em até 90 dias após apresentação, informando ao interessado a conformidade dos arquivos encaminhados.

Fonte: DNIT

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