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Nota Técnica: novas regras aplicáveis ao regime de ex-tarifário

Em junho, foi publicada a Portaria do Ministério da Economia nº 309/2019, que estabelece regras procedimentais para análise de pedidos de redução temporária e excepcional da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente, por meio do regime de Ex-tarifário. O texto foi complementado pela Portaria nº 324/2019 da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC), publicada no dia 30 de agosto, que regulamenta determinados dispositivos da Portaria 309/2019.

Nesse contexto, o Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Derex/Fiesp) elaborou uma Nota Técnica com o objetivo de expor os principais aspectos da nova legislação aplicável ao regime de Ex-tarifário.

Fonte: FIESP

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