Negociados 914,97 milhões de litros de biodiesel no 64º Leilão de Biodiesel da ANP
No 64º Leilão de Biodiesel da ANP foram arrematados 914,97 milhões de litros de biodiesel (volume obrigatório e voluntário). Destes, 914,20 milhões de litros foram para mistura obrigatória, sendo 99,11% deste volume oriundo de produtores detentores do selo Combustível Social. O preço médio foi de R$ 2,635, sem considerar a margem Petrobras, e o valor total negociado atingiu o patamar de R$ 2,409 bilhões, refletindo num deságio médio de 18,32% quando comparado com o preço máximo de referência médio (R$ 3,225/L).
A apresentação das ofertas de biodiesel ocorreu em um único dia (03/12), com 39 produtores disponibilizando um volume total de 1,049 bilhão de litros, sendo 98,95% de produtores detentores do selo Combustível Social.
No primeiro dia de seleção das ofertas (05/12), foram arrematados 847,27 milhões de litros de biodiesel exclusivamente de produtores detentores de selo Combustível Social, em torno de 80,72 do total ofertado para todo o leilão.
No segundo dia de seleção das ofertas (06/12), foram arrematados 66,92 milhões de litros de biodiesel de produtores detentores ou não de selo Combustível Social, em torno de 6,38% do total ofertado no leilão.
A apresentação e a seleção de ofertas de biodiesel para mistura voluntária ao óleo diesel ocorreram no dia 10/12, onde foram disponibilizados 16,55 milhões de litros sendo 84,05% de produtores detentores do selo Combustível Social. Este volume representa 12,23% do saldo total de oferta não vendida para fins de adição obrigatória. Foram negociados 770 mil litros de biodiesel, representando 4,65% do total ofertado no leilão autorizativo.
Os leilões de biodiesel destinam-se a atender o disposto na Lei nº 13.263, publicada no DOU em 24/03/16, que estabelece em 10% o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B10), em até trinta e seis meses após a data de promulgação da Lei.
O 64º Leilão (L64) visa garantir o abastecimento de biodiesel no mercado nacional durante o período de 01 de janeiro a 28 de fevereiro de 2019, conforme diretrizes das Portarias do Ministério de Minas e Energia nº 476, de 15/08/12, e nº 576, de 11/11/2015, e critérios estabelecidos no Edital de Leilão Público nº 006/18-ANP.
Os volumes comercializados somente serão validados após homologação pela diretoria da ANP.
Fonte: Assessoria ANP