MME lança consultas públicas sobre importação interruptível e estrutural do Paraguai
O Ministério de Minas e Energia (MME) iniciou as consultas públicas para a inclusão do Paraguai nas diretrizes brasileiras de importação de energia elétrica. Serão duas consultas públicas: uma para importação interruptível e outra estrutural, com o objetivo de firmar contratos no Ambiente de Contratação Livre (ACL), sendo esta uma inovação setorial.
No caso da importação interruptível, atualmente o tema é baseado pela Portaria Normativa MME nº 60/2022, contemplando o intercâmbio internacional com a Argentina e o Uruguai. Dessa forma, a proposta amplia os possíveis países participantes nesse processo.
As medidas, alinhadas ao Memorando de Entendimento entre Brasil e Paraguai sobre Itaipu Binacional, firmado em abril, irão fortalecer a integração energética regional e promover a otimização do uso dos recursos energéticos.
O MME busca, por meio dessa iniciativa, aperfeiçoar as modalidades de comércio energético entre Brasil e países fronteiriços, buscando maior racionalidade e beneficiando o setor elétrico e os consumidores. As consultas públicas, abertas à participação da sociedade, têm objetivo de coletar sugestões e contribuições para a elaboração da portaria, que deverá ser publicada após análise das contribuições.
Modelos
Os intercâmbios atualmente tratados (Argentina, Uruguai e Venezuela) são no formato temporário, ou seja, interruptível, e dependem da disponibilidade de recursos ou de capacidade de transporte existentes no país.
Mesmo com a inserção do Paraguai nessa modalidade, seria apenas possível a importação comandada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para fins de otimização eletroenergética do Sistema Interligado Nacional (SIN).
No caso da importação com o objetivo de firmar contratos no ACL, essa modalidade estrutural pode ser utilizada como recurso de suprimento eletroenergético e ampliar as possibilidades de contratação no mercado livre.
Acesse a Consulta Pública nº 172/2024 da importação interruptível, publicada na Portaria GM/MME nº 809.
Acesse a Consulta Pública Nº 174/2024 de importação para firmar contratos no ACL, publicada na Portaria GM/MME nº 808.