Ministério da Infraestrutura e ANTT debatem Competitividade e Liberdade Econômica
O Ministério da Infraestrutura promoveu, no dia 30/01, seu 3º Roadshow da Competitividade e Liberdade Econômica, desta vez na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A ação tem por objetivo acelerar o processo de desburocratização do setor de infraestrutura, com foco no aumento da competitividade, por meio da incorporação dos novos conceitos trazidos pela Lei da Liberdade Econômica e pela Lei de Desburocratização. A iniciativa faz parte do Programa Estratégico de Qualidade Normativa e Desburocratização da Pasta.
Participaram do evento o assessor da Secretaria Executiva do Ministério da Infraestrutura, Mateus Szwarcwing, o diretor nacional de Desburocratização do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon, o Subsecretário de Gestão Estratégica e Inovação, Fernando Coelho, o diretor-geral da ANTT, Mário Rodrigues Júnior além de diretores e superintendentes da Agência.
Na ocasião, subsecretário Fernando Coelho apresentou os indicadores que medem a competitividade do setor ressaltando a importância da qualidade regulatória e melhoria dos níveis de serviços para atingimento dos resultados. O assessor Mateus Szwarcwing apresentou o Programa de Qualidade Normativa e Desburocratização, do qual é líder. Ele destacou os indicadores de qualidade regulatória da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ou Económico (OCDE) para cada modal, os principais eixos de atuação e a oportunidade representada pela Lei de Liberdade Econômica e seus desdobramentos. Szwarcwing também falou da Matriz de Maturidade Regulatória, que servirá de baliza para as ações de melhoria da Qualidade Normativa do MInfra e vinculadas.
Durante sua participação o diretor nacional de Desburocratização do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon apresentou os pilares, desdobramentos e impactos da Lei da Liberdade Econômica. Ele também falou sobre as ações mais emergentes para atendimento aos Decretos 10.139/2019, mais conhecido como Decreto do “Revisaço” e o Decreto 10.178/2019 – Licenciamento 4.0. Esses dois Decretos trazem orientações sobre a revisão de todas as normas e suas classificações quanto ao risco da atividade econômica. Como exemplo, as atividades econômicas classificadas como de baixo risco não precisarão mais de autorização prévia. Lorenzon também falou sobre o fim do papel e o Brasil Digital, ações essas que estão totalmente alinhadas com o Programa de Transformação Digital do MInfra.
“A conexão entre os indicadores de competitividade, qualidade regulatória e transformação digital é perceptível e, por isso, os Roadshows são essenciais para entender essa dinâmica e como nossa atuação nessas áreas será de fundamental importância para atingir a Visão do Ministério de ser “líder na América Latina em Infraestrutura de Transportes”, ressaltou Fernando Coelho, Subsecretário de Gestão Estratégica e Inovação.
Como desdobramento do “Revisaço”, em até 18 meses todos os normativos infralegais do setor serão revisados, consolidados e disponibilizados na internet em formato padrão. Já no Licenciamento 4.0, até abril deste ano será divulgada a lista de todos os atos de liberação econômica com prazo máximo, a partir do qual será considerada a aprovação tácita. Além disso, até o final de maio, as atividades econômicas objetos de ato de liberação serão classificadas em três níveis de risco, sendo que as de menor risco terão dispensa ou simplificação dos procedimentos administrativos de liberação.
LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA – Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 20 de setembro de 2019, a Lei nº 13.874, que institui a Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.
DECRETO DO “REVISAÇO” – O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
DECRETO DO LICENCIAMENTO 4.0 – O Decreto nº 10.178 de 18 de dezembro de 2019, regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita e altera o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, para incluir elementos na Carta de Serviços ao Usuário. O Decreto nº 10.219 de 30 de janeiro de 2020 – que altera o Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro 2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita.
O Ministério da Infraestrutura promoveu, no dia 30/01, seu 3º Roadshow da Competitividade e Liberdade Econômica, desta vez na Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. A ação tem por objetivo acelerar o processo de desburocratização do setor de infraestrutura, com foco no aumento da competitividade, por meio da incorporação dos novos conceitos trazidos pela Lei da Liberdade Econômica e pela Lei de Desburocratização, sendo parte do Programa Estratégico de Qualidade Normativa e Desburocratização da Pasta.
Participaram na ocasião, além do Diretor-Geral da ANTT, Mário Rodrigues Júnior, que abriu o evento, os diretores e superintendentes daquela Agência, o Diretor Nacional de Desburocratização do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon, além do Subsecretário de Gestão Estratégica e Inovação, Fernando Coelho e o Assessor da Secretaria Executiva, Mateus Szwarcwing, do Ministério da Infraestrutura.
O Subsecretário Fernando Coelho apresentou os indicadores que medem a competitividade do setor ressaltando a importância da qualidade regulatória e melhoria dos níveis de serviços para atingimento dos resultados. O Assessor Mateus Szwarcwing apresentou o Programa de Qualidade Normativa e Desburocratização, do qual é líder, destacando os indicadores de qualidade regulatória da OCDE para cada modal, os principais eixos de atuação e a oportunidade representada pela Lei de Liberdade Econômica e seus desdobramentos. Foi destacada, ainda, a Matriz de Maturidade Regulatória, que servirá de baliza para as ações de melhoria da Qualidade Normativa do MInfra e vinculadas.
O Diretor Nacional de Desburocratização do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon apresentou os pilares, desdobramentos e impactos da Lei da Liberdade Econômica e falou também sobre as ações mais emergentes para atendimento aos Decretos 10.139/2019, mais conhecido como Decreto do “Revisaço” e o Decreto 10.178/2019 – Licenciamento 4.0. Esses dois Decretos trazem orientações sobre a revisão de todas as normas e suas classificações quanto ao risco da atividade econômica. Como exemplo, as atividades econômicas classificadas como de baixo risco não precisarão mais de autorização prévia. O Diretor também falou sobre o fim do papel e o Brasil Digital, ações essas que estão totalmente alinhadas com o Programa de Transformação Digital do Ministério da Infraestrutura.
“A conexão entre os indicadores de competitividade, qualidade regulatória e transformação digital é perceptível e, por isso, os Roadshows são essenciais para entender essa dinâmica e como nossa atuação nessas áreas será de fundamental importância para atingir a Visão do Ministério de ser “líder na América Latina em Infraestrutura de Transportes”, ressaltou Fernando Coelho, Subsecretário de Gestão Estratégica e Inovação.
Como desdobramento do “Revisaço”, em até 18 meses todos os normativos infralegais do setor serão revisados, consolidados e disponibilizados na internet em formato padrão. Já no Licenciamento 4.0, até abril deste ano será divulgada a lista de todos os atos de liberação econômica com prazo máximo, a partir do qual será considerada a aprovação tácita. Além disso, até o final de maio, as atividades econômicas objetos de ato de liberação serão classificadas em três níveis de risco, sendo que as de menor risco terão dispensa ou simplificação dos procedimentos administrativos de liberação.
LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA – Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 20 de setembro de 2019, a Lei nº 13.874, que institui a Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.
DECRETO DO “REVISAÇO” – O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
DECRETO DO LICENCIAMENTO 4.0 – O Decreto nº 10.178 de 18 de dezembro de 2019, regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita e altera o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, para incluir elementos na Carta de Serviços ao Usuário. O Decreto nº 10.219 de 30 de janeiro de 2020 – que altera o Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro 2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita.
Fonte: Ministério da Infraestrutura