Matheus Miller: Considerações sobre recintos alfandegados
De zona primária ou secundária, os recintos alfandegados são espaços autorizados pela Receita Federal do Brasil para estacionamento ou trânsito de veículos, embarque, desembarque ou trânsito de viajantes; movimentação, armazenagem e submissão a despacho aduaneiro de mercadorias, bens de viajantes e remessas postais – todos procedentes do exterior, ou a ele destinados, inclusive sob regime aduaneiro especial.
Enquanto as mercadorias encontram-se sob o controle aduaneiro, elas devem ser depositadas em recintos alfandegados, públicos ou privados, para que fiquem à disposição dos agentes que realizarão sua admissão em território nacional.
O Regulamento Aduaneiro tem como objetivo assegurar a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. Os recintos alfandegados, por sua vez, são ambientes sujeitos a rigorosos controles, onde ocorrem as fiscalizações de ordem aduaneira, fitos sanitária, sanitária e ambiental das mercadorias, tanto quando localizados na zona primária (como portos e aeroportos), quanto na zona secundária (como portos secos e CLIAS).
O Artigo 237 da Constituição Federal não faz distinção entre os recintos alfandegados localizados na zona primária e os localizados na zona secundária: todos realizam as mesmas atividades e prestam serviços públicos de interesse nacional.
Enquanto a infraestrutura alfandegada brasileira segue se aperfeiçoando, consequência dos investimentos privados realizados nos últimos quarenta anos em áreas do comércio exterior, a análise administrativa dos atos de comércio internacional, reservada à administração pública, passa por profunda transformação normativa e promete retirar do Brasil a pecha de país burocrático e atrasado na dinâmica do comércio global.
Nesse sentido, um dos pilares fundamentais do sistema de despacho aduaneiro brasileiro, o instituto da “presença de carga”, deixou de ser preponderante para o processo de controle aduaneiro. Os novos instrumentos criados pela SRFB, como o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) e o Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex), são alicerçados na confiança recíproca, transparência da atividade comercial e análise prévia de risco – conceitos que chegam a permitir a admissão da mercadoria importada sem sua presença física em um local alfandegado.
Por força dos entendimentos internacionais e interesses globais expressados no acordo de facilitação do comércio exterior, do qual somos signatários, passamos a replicar um modelo adotado em economias desenvolvidas, que possuem sistema tributário simples, processos aduaneiros fundamentados nas premissas de boa-fé,transparência empresarial e tolerância zero com a impunidade, em que o resultado do comércio exterior é majoritário na formaçãodo PIB.
Projetados para tornar os processos de fronteira mais eficientes, o Canadá, os Estados Unidos e o México, por exemplo, trabalham com programas semelhantes ao OEA, que facilitam o comércio entre os países norte-americanos. São os conhecidos Partners in Protection (PIP), Customs-Trade Partnership Against Terrorism (CTPAT) e Authorized Economic Operator (AEO), respectivamente.
Pautados pelos princípios de otimização de tempo, segurança e eficiência, os membros destes programas assumem responsabilidades delineadas pelas associações para aumentar a integridade dos seus processos de produção e transporte; em troca, as empresas que cumprem com os requisitos passam a ser reconhecidas como comerciantes confiáveis e são pré-aprovadas no processo de fiscalização de mercadorias.
Por aqui, o programa OEA, destinado a promover as exportações brasileiras nessas economias avançadas e desburocratizadas, está servindo fundamentalmente aos importadores para agilizar o controle aduaneiro e a fiscalização de suas mercadorias. A ausência da formalização de novos acordos de reconhecimento mútuo dificulta o ingresso do nosso produto “tipo exportação” nos grandes mercados internacionais.
O futuro dessas ferramentas de logística alfandegada, dotadas de modernas tecnologias de fiscalização, principalmente para a facilitação da movimentação de contêineres, poderá ser cada vez mais caracterizado por esse novo contexto do controle aduaneiro brasileiro. A ideia seria aproveitar o momento para expandir o portfólio dos seus serviços com foco na execução dos regimes aduaneiros especiais, de forma a incrementar o processo produtivo do setor industrial e contribuir para o crescimento da economia.
Fonte: A Tribuna