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Licitação para gerir o Porto Seco de Anápolis está na Justiça

Há 20 anos, um grupo empresarial de Anápolis decidiu lutar unido para conquistar uma unidade do que é conhecido como porto seco, ou seja, uma alfândega distante do mar e por isso mesmo mais próximo dos polos industriais. A luta foi imensurável. Além de investimentos milionários, a autorização por parte da Receita Federal foi outra luta travada por anos. Depois de muito trabalho, o grupo empresarial anapolino conquistou o documento e a estação aduaneira interior foi autorizada.

O que é de fato um porto seco?

De acordo com a EFFICIENZA, uma empresa de assessoria que presta serviço para importadores e exportadores, os portos secos são conhecidos como EADI ou Estação Aduaneira do Interior e são recintos alfandegados de uso público de zona secundária nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, e é estabelecido o controle aduaneiro através da Receita Federal.
Os Portos Secos foram criados como opção logística para possibilitarem um melhor fluxo logístico, “desafogando” a movimentação de mercadorias em Zonas Primárias (Portos e Aeroportos).

Recebem as cargas ainda consolidadas, podendo nacionalizá-las de imediato ou trabalhar como entreposto aduaneiro. Dessa forma, o porto seco armazena a mercadoria do importador pelo período estipulado pela receita, e após sua nacionalização, pode permanecer como zona de armazenagem apenas pelo tempo que o cliente necessitar.

Para que um Porto Seco, assim como outros portos, possa realizar suas diversas funções, ele precisa necessariamente ser um recinto alfandegado, reconhecido pela RFB. Alfandegar é o ato de tornar área delimitada sob absoluto controle aduaneiro. A Portaria MFn 2.438/10 dispõe sobre esta conceituação:

Art. 2º Entende-se por alfandegamento a autorização, por parte da administração aduaneira, para estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, embarque, desembarque ou trânsito de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados, movimentação, armazenagem e submissão a despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial.

O Regulamento Aduaneiro em seu artigo 8º considera que: ‘’ Somente nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá efetuar-se a entrada ou a saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas’’

O deslocamento de mercadorias da unidade de entrada (zona primária) para algum recinto, que tanto pode ser de zona secundária (Portos Secos) jurisdicionado por outra unidade da RFB, onde ocorrerá o despacho, é realizado mediante o regime especial de trânsito aduaneiro.

O porto seco é instalado, preferencialmente, às regiões produtoras e consumidoras, com volumes de Exportação e Importação consideráveis. A prestação dos serviços aduaneiros em portos secos próximo ao domicílio de seus clientes proporciona uma grande simplificação de procedimentos para o mesmo.

Porto Seco de Anápolis

O Porto Seco de Anápolis ou Porto Seco Centro Oeste foi uma das maiores conquistas para a economia de Anápolis e um dos acontecimentos que ajudou a alavancar o DAIA – Distrito Agro Industrial de Anápolis. A sua história é contada pela própria diretoria da empresa e dela consta que de 1997 a 1999 foi todo ocupado no processo de constituição junto à Receita Federal do primeiro Porto Seco do interior do País. A sua inauguração se deu em outubro de 1999 com a instalação oficial da primeira EADI do Centro-Oeste do país e início das operações como prestadora de serviços portuários em uma área total de 109.700m². Um ano depois do início da operação da empresa, o volume de importações realizados por meio do Terminal foi de US$ 34,8 milhões. A partir de então, a empresa passou a somar conquistas e mais conquistas, como as divulgadas pela diretoria da unidade aduaneira de Anápolis. Em 2002 teve Início a operação do Trem Expresso, no Porto Seco, que passava a realizar uma viagem semanal entre Anápolis e Santos (SP). Em dezembro daquele ano, com o crescimento da demanda de cargas, o Trem Expresso passou a operar com frequência diária entre Anápolis e Santos.

Em abri de 2004, o Porto Seco torna-se hub logístico no país para a importação e distribuição de veículos das marcas Hyundai e Subaru. Em 2005 dá o início das operações do Complexo Fármaco. O Porto Seco Centro-Oeste S/A torna-se hub logístico no país para importação e distribuição de insumos e medicamentos, atendendo importantes laboratórios farmacêuticos da região e do mundo. Já no ano de 2008, o volume recorde de importações realizadas por meio do Porto Seco Centro-Oeste S/A atingiu a marca de US$ 1 bilhão. Neste mesmo ano a empresa ampliou sua área alfandegada para 176.000m ² e atualmente a área total já supera a marca de 500 mil metros quadrados.

Nova licitação está sendo realizada

Com o vencimento de vinte anos da vigência do primeiro contrato para gerir a Estação Aduaneira Interior, a Receita Federal está em processo licitatório e duas empresas se apresentaram para a concorrência: a empresa que detinha a concessão e que atualmente administra a EADI do DAIA e uma outra empresa que atua no estado do Amazonas, a Aurora da Amazônia Terminal e Serviços Ltda. No último dia 7 de maio de 2019, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o resultado da Habilitação Técnica do processo licitatório para operação do porto seco em Anápolis (Concorrência nº 01/2017), INABILITANDO a Aurora, por não cumprir requisitos previstos no edital do certame.

A decisão da Receita Federal teve por base a conclusão do Conselho Municipal da Cidade de Anápolis (Comcidade), que reafirmou o que prevê a legislação municipal e o Plano Diretor da cidade e manteve a ANULAÇÃO da certidão de uso de solo apresentada pela referida empresa. A decisão reforça o entendimento do Núcleo Gestor de Planejamento Urbano e Controle do Plano Diretor de Anápolis (NGPPD), bem como da Procuradoria Geral do Município.

Diante do cancelamento da certidão de uso do solo por parte do Comcidade, a Comissão Especial de Licitação (CEL) tornou público o resultado da fase de habilitação do processo licitatório, declarando a Aurora da Amazônia Terminal e Serviços Ltda, como inabilitada para participar do certame, garantindo à mesma o prazo de cinco dias úteis para apresentar contestação. A decisão da Receita Federal foi assinada por Hamilton Antônio de Medeiros, Chefe da Divisão de Programação e Logística da SRRF01.

Tudo estava pronto para que a Receita Federal habilitasse a atual administradora da Estação Aduaneira Interior, com sede no DAIA, em Anápolis, como única habilitada para participar do certame. No entanto, a Aurora da Amazônia Terminal e Serviços Ltda, ajuizou ação perante a Justiça Federal de Anápolis contra a decisão da Receita Federal, bem como a decisão do Comcidade. No processo judicial, os procuradores da Aurora da Amazônia Terminal e Serviços Ltda, requereram tutela antecipada, ou seja, que fosse concedida uma decisão liminar anulando os dois atos e ainda validando a certidão de uso do solo, que a Aurora apresentou no processo licitatório comandado pela Receita Federal.

Decisão Judicial

A decisão do juiz titular da 2ª Vara Cível da justiça Federal de Anápolis mandou cancelar todos os procedimentos, dando um prazo de 30 dias. O processo tem o número 1001922-97.2019.4.01.3502. O juiz federal, após analisar o pleito, concedeu liminar, deferindo o pedido de tutela provisória de urgência, nos seguintes termos:

“Isto Posto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, e DECLARO NULO o ato administrativo proferido no parecer decisório nº31/2019 que cancelou a Certidão de Uso e Ocupação do Solo nº 000000638/2018, bem como o julgamento do recurso voluntário dele decorrente, a fim de que seja assegurada a parte autora manifestação prévia em processo administrativo (Processo nº16493/2018).

Por conseguinte, DECLARO válida e eficaz a Certidão de Uso e Ocupação do Solo nº 000000638/2018 para os fins que se destina.

Eventual decisão da Comissão de Licitação deve observar o comando deste juízo que DECLAROU NULO o ato administrativo proferido no parecer decisório nº31/2019 que cancelou a Certidão de Uso e Ocupação do Solo nº 000000638/2018.

FIXO o prazo de 30 dias, a contar da intimação desta decisão, para o Município proferir nova decisão no processo administrativo, após a defesa prévia autora, sob pena de fixação de multa diária, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado perante este juízo’’.

Defender o Porto Seco é defender a cidade e seu povo

O fato da Justiça Federal conceder tutela antecipada, cancelando os atos da Receita Federal bem como da Prefeitura de Anápolis, vem deixando os atuais responsáveis pela administração do Porto Seco de Anápolis em situação de insegurança, já que o grupo empresarial iniciou todo o processo de construção da instituição da estaca zero, investindo montante incalculável de recursos no empreendimento. Compete às autoridades anapolinas – prefeito, deputados e vereadores – lutarem para que essa mudança não venha trazer prejuízo para a Estação Aduaneira Interior e afetar a economia da cidade e de Goiás. A luta pela conquista da Estação Aduaneira Interior envolveu toda a cidade e o estado de Goiás, já que a conquista da mesma foi de suma importância para a economia de Goiás, que triplicou o seu comércio exterior, facilitando a vida dos empresários que passaram a priorizar seus negócios no DAIA, exatamente devido a presença da Estação Aduaneira Interior. Se não fosse a existência da referida estação aduaneira, certamente Anápolis não estaria presente na lista de frente dos maiores laboratórios farmacêuticos do Brasil.

Fonte: O Anápolis

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