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Juíza concede benefício fiscal do Reintegra para estaleiros

A juíza Ara Cárita Muniz da Silva, da 7ª Vara Federal de Pernambuco, concedeu o direito dos estaleiros de se beneficiarem do Reintegra em relação às suas operações de construção de embarcações de grande porte, manutenção, reparação de embarcações e estruturas flutuante de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro.

Segundo a magistrada, o objetivo do Reintegra é implementar uma política de desoneração no âmbito do comércio exterior, fazendo com que os produtos brasileiros se tornem competitivos no mercado internacional. Logo, como é intuitivo, o beneficiário do regime é a pessoa jurídica produtora que efetua a exportação de bens manufaturados no país.

“A questão posta nestes autos reside em definir se o benefício também abarcaria as receitas de exportação equiparadas, mais especificamente os créditos oriundos da construção de embarcações de grande porte e manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes de embarcações registradas e/ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro (REB). Isso porque esses créditos foram equiparados à receita exportação pelo artigo 11, §9º, da Lei 9.432/97”, disse.

A magistrada afirmou ainda que por se tratar de receita equiparada à exportação, não se pode exigir da impetrante a comprovação de que houve a efetiva exportação da mercadoria.

“Trata-se, pois, de uma ficção legal, não se mostrando necessário comprovar a atividade aqui equiparada, como bem afirmou o ministro Herman Benjamin em decisão proferida nos autos do REsp 1.661.824-CE. Assim, podemos reconhecer o direito da impetrante ao benefício do Reintegra relativamente às receitas auferidas com a atividade de construção de embarcações de grande porte e manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes de embarcações registradas e/ou pré-registradas no REB”, afirmou.

De acordo com a advogada Flávia Holanda Gaeta, do escritório FH Advogados, da mesma forma que o STJ decidiu que receitas decorrentes de remessas de mercadorias à Zona Franca de Manaus devem ser equiparadas à receitas de exportação, “a justiça concedeu o direito desses estaleiros de se beneficiarem e aproveitarem o Reintegra, em razão dessas receitas equiparadas a de exportação decorrente da construção e venda das embarcações da sistemática do REB”.

Fonte: Consultor Jurídico

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