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Juiz suspende recolhimento de IPI na simples revenda de importados

O juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Federal em São Paulo, acatou mandado de segurança de uma importadora de produtos para pets e suspendeu a exigibilidade do Imposto sobre Produtos Industrializados para simples revenda de produtos importados.

A empresa alega que sua atuação na importação e exportação de produtos para animais domésticos e afins, para comercialização no atacado, a cobrança do IPI é indevida. O juiz afirmou que a cobrança desse imposto pressupõe algum processo de industrialização.

Fonte:Consultor Jurídico – Conjur

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