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Inspetoria da Receita Federal em Pecém habilita Petrobrás a utilizar procedimentos simplificados na importação e na exportação de combustíveis

Do ponto de vista do despacho aduaneiro de exportação, a Declaração Única de Exportação (DUE) é registrada apenas após o embarque da carga, o que confere agilidade ao processo.

A Inspetoria do Porto do Pecém/Ce, adotou a medida, com base no fundamento da IN RFB nº 1.381 de 2013, que prevê procedimentos simplificados para embarque, desembarque e despachos aduaneiros de exportação e importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis. Para ter direito à habilitação, que foi outorgada por meio do ADE IRF/PCE nº 001/2021, o contribuinte teve que comprovar o cumprimento de diversos requisitos por meio de processo administrativo.

A operação de transbordo, também conhecida como ship-to-ship, consiste na transferência de combustível de uma embarcação maior para outra posicionada a seu lado. Isso proporciona uma vantagem logística para o porto, porque há dois navios operando com a utilização de apenas um berço.

Para o inspetor-chefe da IRF/PCE, Edson Nogueira de Moraes, “são episódios como este que demonstram de forma cabal o impacto que a simplificação dos procedimentos aduaneiros pode ter, não apenas na viabilização dos empreendimentos já existentes, mas na atração de novos negócios. É a Receita Federal mostrando que o seu compromisso com a facilitação do comércio exterior contribui para o desenvolvimento econômico.

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

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