Iniciativa de advocacia da concorrência da SEAE favoreceu consumidor do gás de cozinha
Publicação de julho da Secretaria Advocacia da Concorrência e Competitividade (Seae) contribuiu para tomada de decisão recente do governo na regulação do mercado de gás liquefeito de petróleo (GLP), mais conhecido como gás de cozinha. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que reúne várias pastas e é presidido pelo Ministro de Minas e Energia (MME), aprovou o fim de subsídio cruzado no setor na reunião extraordinária ocorrida em 29 de agosto de 2019.
O subsídio decorre basicamente da possibilidade de grandes consumidores, como os industriais, arcarem com parte dos custos do GLP para uso doméstico (em botijão de até 13 kg). A política aumenta a incerteza do investidor e, consequentemente, compromete a ampliação da oferta e a possibilidade de preços mais acessíveis ao consumidor final. A título de previsibilidade, o subsídio não será extinto de imediato, mas a partir de março de 2020.
Análise técnica
A Nota Técnica SEI nº 12/2019/SUREG/SEAE/SEPEC-ME, de 22 de julho de 2019, explica os efeitos econômicos adversos do subsídio, como a o fato de não ser focalizado, alcançando todos os tipos de consumidor indistintamente e, portanto, diminuindo benefícios potenciais para as famílias de menor renda. A implementação do subsídio cruzado no preço de atacado, e não no preço ao consumidor final, é outro fator que limita esses benefícios.
A nota aponta ainda implicações diversas sobre a concorrência. É o caso do descolamento da precificação do mercado interno com as referências internacionais, elevando a incerteza da atividade de importação ou da criação de novas unidades de produção e, dessa forma, desestimulando a realização de investimentos e a entrada de mais agentes no setor. No segmento de distribuição, a política de preço diferenciado do GLP favorece a manutenção de market share, criando obstáculos à competição igualmente nesse elo da cadeia.
Estimou-se em cerca de R$ 695 milhões a perda potencial de bem-estar do consumidor, entre janeiro e maio deste ano, com o descolamento de preços interno e externo favorecido pela política em tela. Essa circunstância e outras foram comentadas na nota para indicar a oportunidade do momento atual para eliminação do subsídio que vigora por quase quinze anos, ao amparo da Resolução CNPE nº 4, de 24 de novembro de 2005. Uma delas foi o aumento do preço do gás de cozinha bastante acima da taxa de inflação, cerca de 86% entre 2017 e maio de 2019.
Citou-se ainda a disparidade atual com a cotação internacional (Monte Belvieu), também na faixa dos 80% em maio deste ano, conforme relatório do MME.
Fonte: Ministério da Economia