Anote

Importação de produtos registrados pelo Inmetro

De acordo com a Notícia Siscomex-Importação 0061, de 11/11/2019, em atendimento a normas do Inmetro, as licenças de importação de produtos classificados em códigos NCM sujeitos ao tratamento de Licenciamento Não Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e para os quais haja medida regulatória que exija o registro compulsório de objetos, somente serão anuídas caso o importador ou adquirente seja o detentor do registro do produto a ser importado.

As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

Fonte: Portal Siscomex

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