Governo regulamenta liquidação antecipada de debêntures de infraestrutura
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou regulamentação da liquidação antecipada de debêntures de infraestrutura.
Um dos requisitos estabelecidos é que o prazo entre a data de emissão e de liquidação da debênture seja de no mínimo quatro anos, equivalente ao prazo ponderado mínimo (duration) exigido em lei para a emissão de debênture incentivada.
A regulamentação também determina que a escritura de emissão do título preveja a liquidação antecipada com descrição de intervalos para o pagamento e da fórmula de preço de forma a assegurar que os investidores capturem ganhos com a melhoria das condições macroeconômicas.
Para o Ministério da Economia, a autorização da liquidação antecipada amplia a flexibilidade na gestão do passivo e das garantias das empresas emissoras.
Em 2018, foram emitidos 21,6 bilhões de reais em debêntures incentivadas. Em 2019, o volume soma 17 bilhões. O prazo médio das emissões este ano foi de 12,6 anos, período em que as respectivas garantias ficam bloqueadas.
Em 2016, o CMN já havia regulamentado a liquidação antecipada para as debêntures, mas a autorização só valeu para os títulos emitidos entre maio daquele ano e dezembro de 2017.
“A partir de um diagnóstico de necessidade de financiamento de infraestrutura e dos instrumentos disponíveis para financiar infraestrutura, entendemos que a liquidação antecipada é positiva por dar flexibilidade para empresas que investem em infraestrutura”, disse Pedro de Miranda, subsecretário de Política Microeconômica do Ministério da Economia.
Fonte: Reuters