Governador assina decreto que suspende exportação de pescado próximo à Semana Santa no Pará
O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), aproveitou a solenidade de inauguração da agência fluvial da Previdência Social, PrevBarco II, para assinar o decreto n° 38, em Santarém, no oeste do Pará. O documento dispõe sobre a exportação de pescado no período próximo à Semana Santa, época em que tradicionalmente aumenta o consumo de peixe em todo o país.
De acordo com o decreto, ficará proibida a emissão de documentos necessários à movimentação de peixe in natura (fresco), resfriado e salgado para fora do estado do Pará durante o período entre 1º e 19 de abril.
Desta forma, apenas o pescado congelado e com selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal (SIF) poderá ser exportado durante esses 20 dias.
A decisão visa garantir o pescado na mesa do paraense próximo à Semana Santa. “A intenção é que haja a garantia do abastecimento para o estado. Portanto, neste período fica restrita a exportação do peixe, para que possamos ter este abastecimento no período da Semana Santa aqui no Pará”, explicou Helder Barbalho.
Para fazer valer a medida, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) ficará autorizada a suspender a emissão da Guia de Transporte Animal para pescados vivos e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) suspenderá a emissão de notas fiscais para a comercialização e circulação de todo e qualquer pescado para fora do Pará.
Fonte: G1