Opinião

Frederico Bussinger: Privatização de portos?

“Todos têm direito à sua própria opinião, mas não aos seus próprios fatos” (Daniel Moynihan, senador americano)

“O olho do dono engorda o gado” (Ditado popular)

A ideia/proposta surge sazonalmente; sempre uma solução para todos os males portuários. Desta vez, pegando carona na diretriz geral de “privatizar tudo que for possível”, oportunistas pouco informados e militantes apressados retomam a bandeira. Como esperado, aqueles içam velas buscando os ventos dominantes; estes, tão ideologizados como os estatistas atávicos, creem, sinceramente, que a iniciativa privada tem o monopólio das virtudes. Portanto, a terapia é óbvia.

Por ora não está claro. Mas, como já na virada deste século quase 100% das operações portuárias eram executadas por empresas privadas (operadores, arrendatários ou TUPs), supõe-se que objetiva-se privatizar as administrações portuárias: em geral, Cias. Docas.

Vale observar: indicações políticas para suas direções sempre foram criticadas, seja como causa de corrupção, seja de ineficiência. Ué! Mas o novo governo não foi eleito e promete justamente acabar com o “toma-lá-dá-cá”? Profissionalizar a administração pública? Os proponentes estariam colocando em dúvida a sinceridade e competência do novo governo? Intrigante, não?

Administrações portuárias privadas não é modelo usual no cenário mundial. Por isso, se é para ser um programa sério, consequente, há necessidade de tratamento de algumas peculiaridades e desafios:

Tais processos, por exemplo, difeririam daqueles de venda de empresas de siderurgia, petroquímica… do PND, no início dos anos 90, até mesmo das concessões de rodovias, telefonia e distribuidoras de energia do final daquela década, pois administrações portuárias são também autoridades portuárias (§ 1º, do art. 17 da Lei dos Portos). Ou seja, uma espécie de 2 em 1 (incisos do art. 17): exercem, em nível local, tanto funções tipo zeladoria como de regulação. Por ser esta uma função pública, de estado, a privatização delas requer prévia solução para tais funções.

Investidores privados normalmente querem autonomia e buscam lucros, certo? É bom ter-se em conta que: I) Decisões estratégicas, mesmo das funções de administração, foram centralizadas em Brasília pela lei de 2013 (objeto de artigo anterior); II) Em princípio elas não visam exatamente lucro (despesas são rateadas).

Além disso, muitas das Docas passaram a ser deficitárias e acumulam passivos por muitos considerados impagáveis.

Demandariam, assim, “ajustes prévios” saneadores como os das desestatizações dos 90. Ou seja, ao invés de receitas, as privatizações podem demandar, inicialmente, grandes dispêndios.

Ao que se sabe, duas hipóteses são cogitadas para operacionalização da ideia/proposta: transferência do controle acionário das Docas, ou extinção delas e criação de uma empresa “limpa”. Em qualquer hipótese, e com riscos potenciais, haveria um novo ator em cada porto (empresa privada).

Mas pode-se cogitar, também, de que tal SPE resulte de composição acionária de arrendatários e operadores do próprio porto, partes diretamente interessadas no exercício competente de tais funções. Não há previsão legal explícita nesse sentido. Mas ela parece tão razoável, tão legítima que, SMJ, daí poderia ser construída a aceitação de sua legalidade.

Fonte: A Tribuna

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