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Governo publica norma para restringir entrada no País de estrangeiros

A Casa Civil, por meio da Portaria nº 125, publicada no DOU de 19/03/2020, determinou a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, como medida de saúde para resposta à pandemia da covid-19. A restrição excepcional e temporária vale para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, Guiana, Paraguai, Peru e Suriname.

De acordo com o ato, será editada norma específica em relação às fronteiras terrestres com o Uruguai.

Fica restringida, pelo prazo de quinze dias, contado da data de publicação da Portaria, a entrada no País, por rodovias ou meios terrestres, de estrangeiros oriundos dos países mencionados.

A restrição não se aplica ao brasileiro, nato ou naturalizado; ao imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro; ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; e ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.

Por outro lado, a restrição não impede o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, na forma da legislação vigente; a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais; e o tráfego de residentes de cidades gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre.

Fonte: Aduaneiras

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