Jornal Multimodal

Distribuição de volume estornado em cota de importação

Com a publicação da Portaria Secex nº 74, no D.O.U. de 27/12/2018, a Notícia Siscomex-Importação 0104 comunica aos operadores de comércio exterior que, quando houver estorno de saldo em cota de importação (devido a cancelamentos, pelo importador, de licenças deferidas; vencimentos, pelo sistema, de prazos para despacho; substituições de licenças deferidas ou indeferimentos de montantes previamente alocados), em caso de cota distribuída pelo critério de ordem de registro, a distribuição do volume estornado utilizará os mesmos critérios adotados para a alocação originária da cota e ocorrerá no primeiro dia de cada mês de vigência da cota e no penúltimo dia útil de vigência da cota.

Nos casos de divisão da cota em subperíodos, a distribuição ocorrerá também no primeiro dia de vigência de cada subperíodo, se for permitido o transporte de saldo de um subperíodo para outro; ou no penúltimo dia útil de vigência de cada subperíodo, se não for permitido o transporte de saldo de um subperíodo para outro.

O procedimento será utilizado somente para fins de cômputo do saldo global da cota, não se aplicando ao limite individual da empresa, que continua sendo verificado no momento de estorno, quando aplicável.

A Notícia também orienta sobre distribuição do saldo estornado.

Fonte: Portal Siscomex

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