Exportação: novos códigos de enquadramento
A Secretaria de Comércio Exterior e a Secretaria da Receita Federal do Brasil informam que os códigos de enquadramento de operação informados nos itens das Declarações Únicas de Exportação (DU-E) instruídas com notas fiscais são de escolha dos exportadores, mas devem observar as principais definições e características para melhor adequação das operações, de forma a evitar distorções nos dados das exportações brasileiras. Por definição, quando o código começa com “8” há expectativa de recebimento de divisas e quando começa com “9” não há expectativa de recebimento de divisas.
São exemplos, 80180: Exportação de produtos orgânicos, e 99101: Exportação sem expectativa de recebimento para fins de divulgação comercial e envio de amostras. Em 22/08 foram criados novos códigos de exportação e exportação temporária para abarcar as operações previstas na IN RFB nº 1600/2015. São eles: 90055: Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo (artigo 109 IN RFB 1600/2015); e 90199: Exp. p/ conserto, manut., reparo, revisão ou inspeção no ext. de bens anteriormente adm. temp (art 40 IN RFB 1600/2015).
Fonte: Portal Siscomex