Especialista em logística fala sobre segurança de caminhoneiros nas estradas
Dados da 7ª edição da Pesquisa CNT Perfil dos Caminhoneiros, divulgada pela Confederação Nacional do Transporte, revela extrema preocupação dos profissionais com a segurança nas rodovias. O levantamento ouviu mais de mil caminhoneiros, sendo 714 autônomos e 352 empregados de frota, e 38,3% desejam maior segurança nas estradas.
Para Williams Silva, diretor da empresa ATWALOG Transportes e Logística e especialista do setor de cargas, a segurança, ou a falta dela, envolve vários elos da cadeia produtiva do setor, inclusive profissionais copitados e empresas receptadoras. O especialista cita que várias ações vêm sendo tomadas pelo poder público para coibir a violência nas rodovias e a mais recente dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação de cargas em todo o país.
“A lei nº 13.804 de 10 de janeiro de 2019, altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina que o condutor de veículo utilizado para a prática de receptação, descaminho e contrabando, condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, terá seu documento de habilitação cassado ou será proibido de obter a habilitação para dirigir pelo prazo máximo de cinco anos”, explica.
A medida penaliza os motoristas que forem coniventes com o roubo de cargas no país, Williams Silva opina, a Lei e a punição é um avanço para toda cadeia logística refletindo no custo final dos produtos e a segurança dos condutores. Existem casos de quadrilhas organizadas que acabam seduzindo motoristas para participação no crime. “Ninguém tem interesse em prejudicar os motoristas, mas a regra impõe a ele a responsabilidade de não correr esse risco. Caso contrário, ele não terá condições de ser condutor profissional”,
Williams Silva opina que a lei deveria ser bem mais rígida, como a cassação definitiva do documento de habilitação ou o prazo mínimo de dez anos, como também cassar o CNPJ de empresas receptadoras de cargas roubadas como também restringir os CPF dos sócios das empresas receptadoras para que tal modo não adquiram novas sociedade/CNPJ. “Temos ações nesse sentido em oito estados brasileiros, cuja legislações visa cassar a inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de empresas envolvidas com receptação de carga roubada”, finaliza.
Fonte: Dino/Portal Terra