Entre vacinas e resoluções normativas
Em tempos de incertezas, convém repassar os indicadores positivos e ter foco no trabalho a ser feito. A prévia do Produto Interno Bruto (PIB) de janeiro aponta para um crescimento de 1,04%, um patamar que equivale ao período pré-Covid. É o nono mês consecutivo de alta, após a forte retração entre março e abril do ano passado.
De dezembro para janeiro, o índice de atividade calculado pelo Banco Central passou de 138,86 para 140,30 pontos, dentro da série dessazonalizada. Foi o melhor desempenho registrado desde maio de 2015 (141,05 pontos). Há um ano, em fevereiro de 2020, antes do início da pandemia, o indicador estava em 140,02 pontos.
Os dados divulgados na última semana, evidentemente, ainda não levam em conta os possíveis impactos (negativos) com o recrudescimento da pandemia no Brasil no último mês. Contudo, neste momento, não deixam de ser um alento, sobretudo se apostarmos que a ampliação da campanha de imunização, a partir da segunda quinzena de março, com a produção em massa de vacinas no país (como anunciado pela Fiocruz e outras instituições), contribuirá decisivamente para a retirada paulatina das medidas restritivas e, consequentemente, para o progressivo aumento da atividade econômica.
A cadeia logística vê um impacto menor com a nova onda de coronavírus, conforme revelou recente reportagem do jornal Valor Econômico. E isso se deve ao aprendizado feito ao longo do ano passado, com as empresas, em particular armadores, se planejando para enfrentar o problema de forma cíclica. O segmento de cabotagem divulgou (Portos & Navios) que foi pouco afetado pelo ano de pandemia.
Cabe lembrar que a movimentação de cargas nos portos brasileiros avançou 4,2% em 2020, de acordo com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), com movimentação de 1,151 bilhões de toneladas, o que comprova o quanto os setores portuário e de transporte marítimo são essenciais e estratégicos para a economia, mantendo intensa atividade mesmo em meio a uma crise global.
Diante do que ainda é imponderável, ou seja, a imunização massiva, porque ainda demandará certo tempo, o foco de todos deve estar em medidas que possam trazer mais transparência e segurança jurídica aos setores de infraestrutura logística. No que tange os terminais portuários, merece atenção os debates em curso sobre a defesa da liberdade de preços dentro de um ambiente de aberta competição como é hoje.
Em ambiente de livre concorrência, pressuposto do próprio desenvolvimento do setor, com evidentes vantagens para os usuários, o ente regulador não deve impor preços, sob o risco de inviabilizar economicamente atividades que, como vimos acima, são imprescindíveis. Seu papel deve ser o de zelar para que haja transparência nos contratos, com ampla participação, o que significa que as regras (resoluções) devem ser claras e amparadas em critérios eminentemente técnicos, livres de dogmas. Infelizmente, nem sempre é o que acontece.
No caso específico do transporte marítimo, reveste-se de grande importância o processo de Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) a que está sendo submetida a Resolução Normativa (RN) nº 18/2017 da Antaq. A norma mereceria um artigo dedicado a ela. Neste curto espaço, o que se pode dizer é que, genérica e vaga, fruto de uma visão ideologizada do setor e, portanto, distante da realidade, a RN 18 trouxe enorme insegurança jurídica com crescente judicialização de questões que eram de entendimento simples e pacífico, se fossem considerados os contratos firmados livremente entre as partes. A revisão de seus pontos controversos, portanto, seria o desejável ao término da AIR.
Em meio ao combate à pandemia, trabalhar firmemente em prol do desenvolvimento de um arcabouço regulatório de melhor qualidade, transparente e pautado em critérios técnicos, é a tarefa que nos cabe.
Fonte: Nilson Mello, advogado e jornalista, é sócio-diretor do Ferreira de Mello Advocacia e da Meta Consultoria e Comunicação