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Encerra dia 30 prazo para solicitação de movimentação de carga própria em terminais de granéis líquidos

Operadores de terminais aquaviários que operam granel líquido têm até 30 de dezembro para solicitar à ANP preferência para movimentar cargas próprias.

A preferência do proprietário é o volume mensal de movimentação no terminal a ser utilizado pelo próprio dono da instalação. A contratação preferencial junto ao operador é um direito conferido pela Lei do Petróleo para que o proprietário do terminal possa garantir a contratação para a movimentação de seus próprios produtos, num contexto de livre acesso a qualquer interessado aos terminais aquaviários.

A determinação, realizada pela ANP a pedido do operador, visa conferir clareza aos agentes regulados sobre quais instalações fazem jus a esse direito, e em qual proporção de sua capacidade de movimentação.

Para fazer jus, o operador do terminal deve encaminhar a documentação exigida por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Caso não apresente a proposta no prazo estabelecido, a ANP estabelece preferência do proprietário igual a zero.

A Resolução ANP nº 881, aprovada este ano pela diretoria da ANP, regulamenta o acesso não discriminatório, por terceiros interessados, aos terminais aquaviários, existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, seus derivados e de biocombustíveis. O livre acesso aos terminais aquaviários é uma determinação legal que visa à isonomia no uso de instalações de entrada dos produtos líquidos importados ou movimentados por cabotagem na costa brasileira.

 

 

Fonte: Portos e Navios

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