Documentos digitalizados no despacho de importação
A Notícia Siscomex-Importação 0018, de 24/03/2020, esclarece que os documentos originais instrutivos do despacho aduaneiro de importação em meio físico (via original do conhecimento de carga, via original da fatura comercial e etc), que forem digitalizados conforme o disposto no Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, terão os mesmos efeitos legais dos documentos originais, sendo dispensada a sua apresentação em meio físico para fins de despacho de importação.
Também foi divulgada a Notícia 0017, que dispõe sobre a via original do conhecimento de carga digitalizada que terá os mesmos efeitos legais do documento original. Cabe ressaltar que o documento digitalizado deverá conter todos os requisitos obrigatórios do documento em meio físico, conforme legislação de regência em vigor.
Fonte: Portal Siscomex