DNIT inicia a revisão de seus atos normativos em cumprimento à legislação federal
Processo de atualização traz modernização aos regulamentos da autarquia. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) concluiu a etapa preliminar da revisão dos seus atos administrativos, cumprindo a determinação do decreto 10.139/2019. Conhecido como “revisaço”, o documento exige que as normas inferiores a decreto dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sejam publicadas e atualizadas.
O objetivo dessa ação é simplificar e desburocratizar processos, modernizar as normas vigentes no governo federal e trazer ao cidadão maior clareza sobre o conjunto de diretrizes dos órgãos públicos.
O processo de revisão no DNIT resultou na publicação da portaria nº 4.667/2020, no último dia 10. O documento apresenta o levantamento, na autarquia, de todos os normativos, totalizando 530 normativos. Desse total, 67 continuarão vigentes, por estarem de acordo com o decreto 10.139/2019, 81 serão revogados e o restante será revisado e consolidado em cinco etapas, a serem concluídas até 31/08/2021. A portaria entra em vigor no dia 1º de setembro.
De acordo com o decreto federal, todos os atos devem ser editados sob a forma de portaria, resolução ou instrução normativa. Para isso, é necessário que todos os órgãos e entidades façam uma análise prévia de seus normativos, prevista em três etapas: triagem, exame e consolidação.
Essa revisão faz parte do programa Pró Competitividade, da Secretaria Executiva do Ministério da Infraestrutura (MInfra). O objetivo do programa é reunir uma série de iniciativas de melhoria da qualidade e maturidade regulatória do MInfra e suas vinculadas, visando ao aperfeiçoamento dos marcos e cumprimento da agenda regulatória.
Confira aqui a lista completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes.
Fonte: DNIT