DNIT discute RDC no 6º Seminário do Ciclo de Compras Públicas
O encontro foi realizado para discutir os oito anos do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC. Foram abordados planejamento de contratação, seleção de fornecedores, a gestão e execução contratual e a experiência do DNIT em RDC.
André Kuhn, Diretor-Executivo da Autarquia, abriu o seminário explicando o Planejamento de Contratação. Ele mostrou aspectos da legislação vigente, objetivos e a adoção do RDC. André explicou também as diferenças do Projeto Básico para o Projeto Executivo. “Para obras e serviços, deverá haver projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório e no Projeto Executivo, é vedada a realização, sem projeto executivo, de obras e serviços de engenharia para cuja concretização tenha sido utilizado o RDC, qualquer que seja o regime adotado”, disse o diretor.
Kuhn abordou ainda questões como orçamento sigiloso, as peculiaridades do RDC e os Regimes de Contratação. Para obras e serviços de engenharia são adotados preferencialmente: empreitada por preço unitário, empreitada por preço global, contratação por tarefa, empreitada integral e contratação integrada.
André Kuhn finalizou a palestra citando a Matriz de Riscos. Segundo o diretor, se o anteprojeto contemplar matriz de alocação de riscos entre a administração pública e o contratado, o valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e as contingências atribuídas ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pela entidade contratante.
Rafael Gerard, Coordenador-Geral de Cadastro e Licitações do DNIT, foi convidado para falar sobre seleção de fornecedores. No início da palestra, Gerard destacou que, num período de apenas dois anos (2013 e 2014) foram extintos os processos na modalidade RDC presencial. E a partir de 2015, 100% dos processos de contratação (Sede e Superintendências) passaram a utilizar a modalidade RDC eletrônico. Rafael falou ainda sobre o prazo médio da licitação, critério de julgamento e taxas de êxito no período de 2012 a 2018.
O coordenador explicou em detalhes o art. 3º da Lei nº 12.462, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, que diz que licitações e contratações realizadas em conformidade com o regime deverão observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
Para explicar a Gestão e Execução Contratual e experiência do DNIT em RDC, o Diretor de Planejamento e Pesquisa da Autarquia, Luiz Guilherme Rodrigues de Mello, destacou erros e consequências dos editais e termos de referência, atuação da fiscalização, problemas e soluções, aditivos contratuais, organismos de controle e estudos de casos do RDC no DNIT.
Segundo o diretor, com relação ao Anteprojeto, o uso da contratação integrada não significa que não haja planejamento. Ao contrário, o instrumento necessita de mais planejamento para seu sucesso. Luiz Guilherme disse ainda que nunca se deve escolher a contratação integrada pela justificativa de falta de tempo para elaborar o projeto básico.
Participaram de forma presencial e pela internet, servidores de diversos órgãos como Secretaria de Economia do DF, Metrô, FNDE, INCRA, Ministério da Saúde, entre outros.
Os seminários do Ciclo de Compras Públicas estarão sempre abertos para a participação de outras instituições. O próximo acontece no dia 25 de setembro. Para obter informações, entre em contato pelo e-mail capacitacao@dnit.gov.br.
Fonte: DNIT