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Designados substitutos para diretorias de ANAC, ANTT e ANTAQ

O presidente Jair Bolsonaro designou, no Diário Oficial da União, os substitutos para as diretorias colegiadas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Todos os suplentes nomeados são quadros técnicos das agências reguladoras.

Pela ANAC, foram designados Ricardo Catanant (primeiro substituto), especialista em aviação civil, representante do Brasil no Painel de Regulação da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e atual superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos; Tiago Sousa Pereira (segundo substituto), especialista em regulação, mestre em Economia e atual superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos; e Rafael Botelho Faria (terceiro substituto), engenheiro civil e atual superintendente de Infraestrutura Aeroportuária na agência.

Já pela ANTT, foram nomeados para a lista de substituição da Diretoria Colegiada Alexandre Porto Mendes de Souza (primeiro substituto), engenheiro eletricista, especialista em regulação e atual superintendente de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas; Murshed Menezes Ali (segundo substituto), bacharel em Direito, especialista em regulação de transportes terrestres e atual superintendente Executivo; e Eduardo José Marra (terceiro substituto), bacharel em Direito e atual superintendente de Gestão.

Na ANTAQ, os servidores designados no DOU desta sexta-feira são Gabriela Coelho da Costa (primeira substituta), especialista em regulação e atual superintendente de Fiscalização; Joelson Neves Miranda (segundo substituto), analista administrativo e atual superintendente de Administração e Finanças; e Bruno de Oliveira Pinheiro (terceiro substituto), especialista em regulação e atual superintendente de Regulação.

A Lei 13.848, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre as agências reguladoras, estabelece que a lista de substituição é formada por três servidores das respectivas agências, e a designação, por ordem de precedência, deve ser feita até 31 de janeiro. Cada servidor permanece, no máximo, dois anos contínuos na lista de substituição.

Conforme o texto da lei, o mesmo substituto não pode exercer interinamente o cargo por mais de 180 dias contínuos, devendo ser convocado outro substituto, na ordem da lista, caso a vacância ou o impedimento do membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada se estenda além desse prazo.

Fonte: Ministério da Infraestrutura

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