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Decisão do CARF relacionada à cobrança de CIDE sobre remessas ao exterior para pagamento de afretamento de plataformas
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu, nesta data, por voto de qualidade, decisão desfavorável em processo administrativo fiscal, que trata da cobrança de CIDE sobre remessas ao exterior para pagamento de afretamento de plataformas no ano-calendário de 2009, no valor aproximado de R$ 2,2 bilhões.
A Petrobras aguarda a intimação da decisão na via administrativa e recorrerá ao Judiciário. A companhia entende que o julgamento não altera a classificação de expectativa de perda possível.
As informações referentes a este processo estão apresentadas nas demonstrações financeiras de 2018, através da nota explicativa 31.3. Processos judiciais não provisionados – processos de natureza fiscal.
Fonte: Agência Petrobras