COMUNICADO ABCLIA
A ABCLIA – Associação Brasileira dos Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros, por meio do escritório Farág, Ferreira & Vieira Advogadas e Advogados Associados, promoveu requerimento administrativo junto a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC para sanar insegurança jurídica com relação ao regime de tratamento de cargas.
O questionamento promovido pela ABCLIA foi:
“Ante o exposto, requer seja respondido, com a maior brevidade possível pela ANAC, se ocorrerá a manutenção do regime de tratamento de cargas TC-4 e TC-6, uma vez que o primeiro não exige o armazenamento em até 24h após a chegada, ante o periculum in mora com o início obrigatório do sistema CCT-Importação a partir do dia 02 de agosto de 2023 e a insegurança concorrencial que paira no setor.”
A preocupação do setor residia na manutenção da livre concorrência com a proteção de procedimentos céleres e com valores adequados aos intervenientes da logística mediante transporte aéreo.
Com isso, a ANAC, por meio do Gabinete da Presidência (Ofício nº 387/2023/GAB-ANAC), determinou o seguinte:
“3. Especificamente quanto à carga destinada à zona secundária, permanece a incidência da “tarifa de capatazia da carga importada em trânsito” estabelecida no Anexo 4 – Tarifas dos Contratos de Concessão, desde que a referida carga seja retirada em até 24 horas. Portanto, em que pese a mudança na sistemática de informações, resta mantida a estrutura tarifária vigente nos contratos de concessão.
4. Destaca-se, ainda, que a recomendação consubstanciada no âmbito do Ofício nº 51/2023/GERE/SRA-ANAC observa os esclarecimentos prestados pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira da Receita Federal do Brasil, pela Nota COANA/COPAD/DIIMP nº 72, de 5 de julho de 2023, anexa, cujo extrato a seguir cabe destacar:
(…) a nova sistemática não alterará as responsabilidades previstas em lei. Pelo contrário, permitirá que as etapas que efetivamente ocorrem na cadeia logística sejam fielmente espelhadas nos sistemas de controle, gerando maior segurança tanto para o fluxo logístico quanto para o controle aduaneiro”
Nesse sentido, a ABCLIA reforçou o seu compromisso institucional de congregar, em todo o território nacional, as empresas habilitadas a operar os serviços e regimes aduaneiros desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público, bem como de representar e defender, perante os poderes públicos e a sociedade civil, judicialmente ou extrajudicialmente, os interesses comuns de todas as suas associadas.
Na mesma esteira, a ABCLIA e o escritório Farág, Ferreira & Vieira Advogadas e Advogados Associados seguem vigilantes a todo o processo de transição promovido pela alteração do sistema Mantra para o CCT-Importação e não deixaram de buscar medidas que protejam o setor de logística.
MAURÍLIO HIROMI YOSHITA
Presidente do Conselho de Administração da ABCLIA
LUIZ MANOEL MASCARENHAS
Diretor Executivo da ABCLIA