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Coana orienta sobre pagamento de antidumping nos casos de suspensão de tributos

Nas situações em que houver suspensão de tributos conjugada com a obrigatoriedade de recolhimento de direitos antidumping, o débito em conta corrente do valor a recolher daqueles direitos pode ser realizado no momento do registro da DI, não havendo necessidade de retificação da DI registrada apenas para esse fim.

A orientação consta da Notícia Siscomex-Importação 0025, de 12/06/2019, divulgada pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira.

Fonte: Portal Siscomex

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