Coana orienta sobre DI para acordo de comércio preferencial Mercosul e União Aduaneira da África Austral
A Coordenação Geral de Administração Aduaneira, por meio da Notícias Siscomex-Importação 0012, de 27/03/2019, informou que as preferências tarifárias concedidas pelo Brasil à União Aduaneira da África Austral (SACU), formada pela África do Sul, Namíbia, Botsuana, Lesoto e Suazilândia, internalizado no país por força do Decreto nº 8.703/2016, deverão ser informadas na adição da declaração de importação (DI) da seguinte maneira:
– no campo “tipo” de acordo tarifário, da subficha “II”, da ficha “tributos”, deverá ser selecionado o acordo tarifário “SGPC” ;
– no campo “ato legal”, da subficha “II”, da ficha “tributos”, deverá ser informado o Decreto Executivo nº 8703/2016; e
– no campo “acordo(%)”, da subficha “II”, da ficha “tributos”, deverá ser informada a alíquota de imposto de importação resultante da aplicação da margem de preferência.
Também deverá ser informado no campo de “informações complementares” da DI que o acordo comercial com à União Aduaneira foi declarado em conformidade com orientação da Coana e deverá ser citado o número e ano da referida notícia Siscomex.
A orientação não dispensa a prestação na declaração de outras informações relevantes para a análise do benefício fiscal, tais como o número de identificação do certificado de origem da mercadoria, no campo “documentos de instrução do despacho”, da ficha “básicas” da DI.
Fonte:Sistema Integrado de Comércio Exterior – Importação – Siscomex