Câmara aprova acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10/11) quatro projetos de decreto legislativo (PDL) sobre acordos internacionais do Brasil com o Líbano, a República Moldova, os Emirados Árabes Unidos e Dominica. Todos os projetos serão enviados ao Senado.
O PDC nº 935/18 contém o acordo de cooperação sobre isenção de vistos de curta duração, assinado em 2013 pelo Brasil e a República Moldova. A isenção vale para vistos de viagens de turismo, trânsito e negócios de até 90 dias a cada seis meses, contados da data de entrada no país. Em qualquer dessas hipóteses, o visitante não poderá exercer atividade remunerada no território do país visitado.
Cooperação técnica
Com a Dominica, pequeno país caribenho na região das pequenas Antilhas, o Brasil assinou acordo de cooperação técnica em diversas áreas. Aprovado por meio do PDC 173/15, o acordo foi assinado em julho de 2014 e estabelece compromisso mútuo de apoio logístico às equipes de cooperação, inclusive no uso de instalações, transporte e acesso às informações essenciais.
Reuniões periódicas entre representantes dos dois países definirão áreas prioritárias comuns para essa cooperação, além de mecanismos e procedimentos a serem adotados e meios de análise e avaliação. A cooperação poderá ocorrer nas áreas definidas pelos dois países e executada com a participação de instituições públicas, privadas e de organizações não governamentais.
Para a cooperação nas áreas escolhidas, os programas e projetos relacionados poderão ser realizados inclusive por meio de parcerias público-privadas, podendo os dois países buscarem os recursos necessários em conjunto ou separadamente.
Defesa Nacional
Com o Projeto de Decreto Legislativo nº 770/19, a Câmara aprovou o acordo entre o Brasil e o Líbano sobre cooperação em matéria de Defesa, assinado em 2018.
Entre os objetivos listados no acordo estão o desenvolvimento da cooperação entre as partes nessa área, principalmente em pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico, aquisição de serviços e produtos de defesa.
Ambos os países poderão participar de ações conjuntas de treinamento e instrução militar e de exercícios militares conjuntos, além de colaborarem em assuntos relacionados a sistemas e equipamentos no campo da defesa.
A implementação do acordo observará os princípios e finalidades da Carta das Nações Unidas, onde se incluem os princípios da igualdade soberana dos Estados, da integridade territorial e da não interferência nos assuntos internos de outros países. Cada parte será responsável por todas as despesas contraídas no cumprimento do acordo.
Informação classificada
O Projeto de Decreto Legislativo nº 330/21 contém o acordo entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos sobre a troca e a proteção de informação classificada.
O texto assegura a proteção de informações classificadas trocadas no âmbito de instrumentos de cooperação ou contratos celebrados entre os dois países, seus indivíduos, agências e entidades, estipulando a equivalência dos graus de sigilo da informação classificada, medidas de proteção, regras de acesso, transmissão, divulgação e uso de informações dessa natureza.