CAE aprova estímulo ao transporte por cabotagem
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (21), projeto de lei que trata do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, o BR do Mar. O relator do PL 4.199/2020, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), recomendou a aprovação do texto original com 13 emendas por ele apresentadas, além de 24 das 44 emendas oferecidas por outros senadores, acolhidas total ou parcialmente.
O relator declarou prejudicados quatro dos cinco projetos que tramitavam em conjunto. Apenas o PLS 422/2014 deverá seguir em tramitação autônoma. Depois de passar pela CAE, o PL 4.199/2020 será examinado por mais três comissões: de Agricultura e Reforma Agrária (CRA); de Constituição e Justiça (CCJ) e de Serviços de Infraestrutura (CI).
Nelsinho Trad abriu seu parecer relacionando uma série de objetivos perseguidos pelo Programa BR do Mar. Nesse rol, é possível destacar o incremento na oferta e qualidade do transporte por cabotagem; o incentivo à concorrência e à competitividade na prestação desse serviço; a ampliação da disponibilidade de frota no território nacional; o estímulo ao desenvolvimento da indústria naval nacional de cabotagem; e a otimização no uso de recursos gerados pelo Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
A ideia é que o projeto ofereça diretrizes quanto à segurança nacional; estabilidade regulatória; incentivo ao investimento privado; otimização no uso de recursos públicos; equilíbrio da matriz logística nacional; transparência e integridade.
O projeto deverá facilitar a expansão das operações de cabotagem e a entrada de novos interessados nesse mercado, segundo o relator.
“Aumenta-se a possibilidade das Empresas Brasileiras de Navegação (EBN) afretarem embarcações sem a obrigatoriedade de possuírem embarcações próprias, como exigido pela legislação vigente. Esta mudança, no entanto, vem acompanhada de incentivos para que as EBNs mantenham e aumentem a frota própria, o que contribui para um importante aspecto da navegação de cabotagem, que é a disponibilidade do serviço”, explicou o senador no parecer.
De olho em novos investidores, a BR do Mar prevê a criação da Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBN-i), que vai constituir frota e fretar as embarcações para EBNs operarem, dispensando a necessidade de estas investirem em frota própria. Ainda nesta perspectiva, o programa modifica a destinação de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) — financiado, especialmente, pela arrecadação do AFRMM —, ampliando as hipóteses de uso pelo setor, com a inclusão, por exemplo, de manutenções preventivas nas embarcações.
A prorrogação do prazo do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) até 31 de dezembro de 2023 também reforça as iniciativas citadas.
Segundo o relator, a ausência desse incentivo, vigente entre 2004 e 2020, trouxe enormes prejuízos à logística e à indústria do país, que está em um momento crucial de investimentos vultosos pelos setores portuário e ferroviário. Perdas deverão ser amargadas não só pelos operadores logísticos, mas pelos usuários do sistema de transporte ferroviário e portuário, sem esquecer dos reflexos negativos sobre o agronegócio, na hipótese de o Reporto não ser prorrogado.
Outros pontos de destaque alinhavados pelo relator foram a prorrogação da isenção do AFRMM até 2027, permitindo à indústria salineira do Rio Grande do Norte enfrentar a concorrência com o sal do Chile; o reescalonamento de financiamentos viabilizados com recursos do FMM e celebrados antes da pandemia de Covid-19, desde que não ultrapassem os prazos máximos de 72 meses de carência e de até 24 anos de amortização; a garantia de mais empregos, com a exigência de que as embarcações estrangeiras na cabotagem tenham, no mínimo, um terço de tripulantes brasileiros já no início de suas operações no país.
“Os resultados esperados pelo governo federal com o Programa de Estímulos à Navegação de Cabotagem são: o incremento da oferta de embarcações em 40%; a ampliação do volume de contêineres transportados até 2022 em até 65%; e a promoção do crescimento da cabotagem a taxas de 30% ao ano. A aprovação do PL é um passo importante para alcançar um melhor equilíbrio da matriz de transporte de cargas do país e a redução do custo médio dos fretes”, disse Nelsinho Trad no parecer.
Emendas
Quanto às mudanças promovidas no PL 4.199/2020, algumas das 13 emendas oferecidas pelo relator trataram apenas de ajustes redacionais.
— Alegria de por ter dado uma contribuição a esse texto enviado pelo Executivo. Esse relatório dará um grande avanço para o setor no nosso país, porque vai diminuir o custo Brasil. Todas as emendas acatadas terão na minha pessoa uma defesa intransigente em Plenário — afirmou Nelsinho Trad.
Entre as emendas acolhidas pelo relator, estão as apresentadas pelos senadores pelo Amazonas Plínio Valério (PSDB) e Eduardo Braga (MDB), no sentido de reduzir custos de operação sem comprometer os incentivos fundamentais à marinha mercante. Tanto Plínio quanto Braga defenderam a redução da alíquota do AFRMM de 10% para 8% na navegação de cabotagem, mantendo em 40% na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos na região Norte e Nordeste. Emenda apresentada pelo senador Lucas Barreto (PSD-AP), também acolhida.
“É importante ressaltar que as reduções das alíquotas do AFRMM não ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Não há qualquer tratamento diferenciado de tributos, uma vez que estamos tratando de modalidades de navegação distintas. Ademais, ao mantermos a alíquota de 40% para o transporte de granéis líquidos na navegação fluvial e lacustre, e propormos a alíquota de 8% para o transporte das demais cargas (inclusive granéis sólidos), estamos elevando a arrecadação de tributos e, portanto, não há qualquer renúncia de receita nesse ponto que possa ser enquadrada entre as hipóteses previstas na LRF”, disse Nelsinho.
Outra alteração foi amparada em emenda de autoria de Lucas Barreto. Com vistas a eliminar eventual insegurança jurídica, ficou estabelecido que as embarcações estrangeiras terão o direito de usufruir das mesmas condições comerciais para a prestação dos serviços de apoio portuário, e não mais dos serviços de praticagem (serviço de assessoria aos comandantes dos navios para navegação em águas restritas).
O relator acolheu parcialmente emenda elaborada pela senadora Kátia Abreu (PP-TO). A ideia era eliminar a exigência de um número máximo de viagens permitidas nos afretamentos a tempo, caracterizados pela disponibilização, por tempo determinado, de um navio completamente equipado e em condição de navegabilidade pelo armador. No entendimento de Nelsinho, a medida, tal como formulada, abriria o setor de cabotagem brasileira para navios estrangeiros.
A saída encontrada por ele foi admitir um número ilimitado de viagens, desde que a autorização para o afretamento vinculasse uma embarcação específica. Essa ressalva evitaria, conforme argumentou, a abertura indiscriminada para navios estrangeiros e, ao mesmo tempo, promoveria a competição, a flexibilização e desburocratização dos afretamentos a tempo.
— Estou muito feliz com as emendas acatadas, mas precisamos corrigir ainda mais com o amadurecimento da matéria nas demais comissões — defendeu Kátia Abreu.
O relator acatou outras três emendas. A primeira delas resulta em duas mudanças na proposta: a possibilidade de acesso a recursos do FMM para manutenção de embarcações, inclusive as preventivas; a permissão para as EBNs definirem como e onde empregar os recursos do fundo, seja por meio de um estaleiro, seja por meio de uma empresa brasileira especializada na atividade; e a aplicação possível de verbas do fundo em obras de infraestrutura portuária e aquaviária.
Quanto às outras duas emendas, uma tratou de permitir o reescalonamento de financiamentos viabilizados com recursos do FMM e celebrados antes da pandemia de Covid-19, desde que não ultrapassem os prazos máximos de 72 meses de carência e de até 24 anos de amortização. A outra, prorroga o prazo dos benefícios conferidos pelo Reporto até 31 de dezembro de 2023.
— Esse projeto vai alavancar, seguramente, o transporte marítimo no Brasil. Vai dar um avanço para a cabotagem no país — expôs o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).
O senador Confúcio Moura (MDB-RO) argumentou que “temos de ser humildes para conhecer o mundo e os segredos de países que têm estruturas portuárias baratas, modernas e eficientes” e ultrapassar a série de complexo de atrasos.
O senador José Aníbal (PSDB-SP) também afirmou que o PL precisa de “ajustes”.
— Mas há, de outro lado, uma urgência nessa matéria para realmente ampliar a navegação de cabotagem no Brasil.
PLS 422/2014
Por fim, o relator recomendou a tramitação autônoma do PLS 422/2014, da senadora Kátia Abreu, que propõe a modernização do controle de tráfego marítimo na área dos portos, por meio da alteração de uma série de dispositivos que interferem nos serviços de praticagem. Nelsinho Trad justificou sua posição observando que a proposição, no seu entendimento, foge ao escopo da navegação de cabotagem.