ANTT publica revisão e reajuste da ViaSul
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (11/3), a Deliberação nº 124/2020, que alterou a tarifa básica de pedágio da BR-101/290/386/448/RS, sob administração da concessionária CCR ViaSul. Os novos valores entram em vigor a partir da 0h de 14/3/2020.
De acordo com as tabelas, a tarifa básica de pedágio reajustada, após arredondamento, passa, para a categoria 1 de veículos, de R$ 4,40 para R$ 4,60 para as praças de pedágio P1 (Três Cachoeiras), P3 (Gravataí), P4 (Montenegro), P5 (Paverama), P6 (Fontoura Xavier) e P7 (Victor Graeff); e de R$ 8,80 para R$ 9,20 para a praça P2 (Santo Antônio da Patrulha).
A alteração é decorrente da 1ª revisão ordinária e do 1º reajuste da tarifa de pedágio, que corresponde à tarifa arredondada em 4,55% em relação à aprovada ano passado, quando se iniciou a cobrança de pedágio (em 15/2/2019).
Foram levados em consideração os seguintes itens:
A fórmula de cálculo da tarifa de pedágio (disposta na subcláusula contratual 17.5.3) leva em conta a tarifa básica de pedágio de contrato (R$ 4,07582), os fatores “D”, “A”, “E” e “C”, o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) e a tarifa dos Fluxos de Caixa Marginais.
Não houve inclusão de obras e serviços no escopo do contrato de concessão que ensejassem recomposição do equilíbrio econômico-financeiro por meio do Fluxo de Caixa Marginal.
Nesta 1ª Revisão Ordinária, o “Fator A” foi igual a 0 (zero), uma vez que não houve conclusão antecipada das “Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias” previstas no PER (Fator A) ou das obras do Estoque de Melhorias (Fator E).
Da mesma forma, o “Fator E” foi igual a 0 (zero), uma vez que não houve conclusão de obras do “Estoque de Melhorias”.
Com relação ao “Fator D”, a ANTT apurou eventuais descumprimentos relativos à “Frente de Recuperação e Manutenção”; “Frente de Ampliação de Capacidade, Melhorias e Manutenção de Nível de Serviço”; e “Frente de Serviços Operacionais”, de acordo com os parâmetros técnicos e de desempenho.
Sobre a “Frente de Recuperação e Manutenção”, a ANTT explicita que a avaliação da aplicação do Fator D se dará em momento posterior.
Quanto à “Frente de Ampliação de Capacidade, Melhorias e Manutenção de Nível de Serviço”, a ANTT atesta que a concessionária atendeu, no prazo, as obrigações contratuais, perfazendo o percentual de 100% de execução. Dessa forma, não há valores a serem revertidos à modicidade tarifária.
Em relação à “Frente de Serviços Operacionais”, a nota técnica da ANTT destaca uma inexecução na “Implantação do Sistema de Controle de Velocidade”, que tem prazo de conclusão até o final do 12º mês. Por conta da inexecução desse serviço, a ANTT apresenta um Fator D a ser aplicado de 0,15378%.
Ressalta-se que se trata de uma apuração parcial do Fator D relativo ao 1ª ano de concessão (que finalizou em 14/2/2020), uma vez que dados da “Frente de Recuperação e Manutenção” ainda não estão disponíveis.
Além disso, o processo de reajuste indicou o percentual de 4,31%, correspondente à variação do IPCA, com vistas à recomposição tarifária, no período de dezembro/2018 a dezembro/2019, com incidência para o período de 15/2/2020 a 14/2/2021.
Alterações tarifárias:
A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações, na tarifa de pedágio, por descumprimentos de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo.
Fonte: ANTT