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ANTAQ realiza audiência presencial sobre alteração da Resolução Normativa nº 01

A ANTAQ realizou, nesta quarta-feira (25), audiência presencial, na sede da Agência, em Brasília. A reunião foi uma das etapas da consulta pública sobre o aprimoramento da proposta de alteração da Resolução Normativa nº 01-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015, que aprova a norma que estabelece os procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação por empresa brasileira de navegação nas navegações de apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso. Abaixo, as alterações propostas:

Art. 1º A Resolução Normativa Nº 01-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º……………………………………………………………….. …………………………………………………………………………. §1º-A No caso de embarcações estrangeiras que realizam obras de engenharia submarina, cada afretamento será autorizado pelo prazo de até 2 (dois) anos, a contar da data de entrega da embarcação.”

Art. 1º A Resolução Normativa Nº 01-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º……………………………………………………………….. …………………………………………………………………………. §3º……………………………………………………………………. …………………………………………………………………………. II-A – apoio marítimo, no caso de embarcações estrangeiras que realizam obras de engenharia submarina: de até 2 (dois) anos, podendo o início da operação ser antecipado caso não haja manifestação de embarcação de bandeira brasileira apta até o final do período da circularização.”

Os diretores da ANTAQ, Adalberto Tokarski e Francisval Mendes, que participaram da audiência presencial, defenderam a proposta de norma que altera a Resolução Normativa nº 01. “São alterações pontuais”, disseram.

O gerente de Regulação da Navegação Marítima da ANTAQ, Sérgio Oliveira, que presidiu a audiência presencial, afirmou que “as alterações são cirúrgicas”. Oliveira destacou que o tema está na Agenda Regulatória 2018/2019, em seu item 2.3: “Regulamentação das atividades enquadradas como obras de engenharia na navegação de apoio marítimo”.

Participaram da audiência presencial representantes do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma), da Associação Brasileira das Empresas de Apoio Maritimo (Abeam), Petrobras, do Sindicato dos Operadores Portuários (Sindop), entre outros.

As contribuições podem ser feitas até o dia 14 de outubro, por meio do http://portal.antaq.gov.br. A consulta pública foi aberta em 29 de agosto.

Fonte: ANTAQ

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