ANP publica orientações sobre Planos de Desenvolvimento
A ANP publicou orientações para as análises dos Planos de Desenvolvimento (PDs) com pedidos de prorrogação da fase de produção e/ou de redução da alíquota de royalties sobre a produção incremental. Tais orientações indicam o conteúdo mínimo necessário que deve ser apresentado pelas empresas detentoras de contratos de exploração de petróleo e/ou gás natural para a aprovação dos PDs pela ANP. Elas se aplicam tanto para campos terrestres quanto para marítimos.
Tais orientações visam proporcionar celeridade e eficiência no processo de análise desses Planos de Desenvolvimento, consolidando as lições aprendidas nos casos analisados e as bases legais existentes. Além disso, dão publicidade e transparência aos contratados, inserindo-se no conjunto de boas práticas de governança pública da Agência.
As diretrizes para avaliação de Planos de Desenvolvimento entregues à ANP visando a prorrogação da fase de produção, bem como a redução da alíquota de royalties sobre a produção incremental que os acompanhem, estão previstas na Instrução Normativa ANP nº 11/2022. O procedimento para concessão da redução de royalties como incentivo à produção incremental em campos maduros deve seguir o estabelecido na Resolução ANP nº 749, de 21/09/2018.
O que é Plano de Desenvolvimento
O Plano de Desenvolvimento (PD) é o documento em que se especificam o programa de trabalho, cronograma e respectivos investimentos necessários ao desenvolvimento e produção de uma descoberta ou conjunto de descobertas de petróleo e gás natural na área sob contrato, incluindo seu abandono.
O PD deve ser submetido à aprovação da ANP, no prazo máximo de 180 dias após a declaração de comercialidade (DC), e, depois, sempre que houver a necessidade de ser revisado. Uma notificação formal e por escrito da empresa à ANP, em que ela declara uma ou mais jazidas como descoberta comercial na área sob contrato.
O regulamento que atualmente estabelece os conteúdos e procedimentos para a elaboração do PD é a Resolução ANP nº 17/2015. As principais funções do PD são: permitir o acompanhamento das atividades pela ANP e demonstrar o cumprimento das leis, normas e regulamentos, além da aplicação das melhores práticas da indústria do petróleo e gás natural.
Fonte: Portos e Navios