ANP inicia consultas públicas sobre conteúdo local
A ANP iniciou nesta terça-feira (7) três consultas públicas relativas a conteúdo local nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. A primeira tem como objetivo obter contribuições à minuta de resolução que tratará dos termos de ajustamento de conduta (TACs) de conteúdo local para fases já encerradas dos contratos. A segunda é relativa à alteração o Regulamento Técnico de Relatório de Gastos Trimestrais com Exploração, Desenvolvimento e Produção, anexo da Portaria ANP nº 180/2003. Já a terceira trata de conteúdo local em acordos e compromissos de individualização da produção e na anexação de áreas.
A Consulta Pública nº 5/2020 trata da regulamentação dos termos de ajustamento de conduta (TACs) de conteúdo local para fases já encerradas dos contratos. O objetivo é reverter multas aplicadas por descumprimento de compromissos de conteúdo local em investimentos, de forma a estimular a indústria brasileira. A consulta ocorrerá pelo período de 60 dias e a audiência pública sobre o tema ocorrerá no dia 25/9, no formato virtual.
No Brasil, os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural possuem cláusulas de conteúdo local, que estipulam um percentual mínimo de contratações de bens e serviços que devem ser realizadas no Brasil.
Após a 13º Rodada de Licitações, o CNPE determinou a adoção de novo modelo de conteúdo local e permitiu a adoção de exigências distintas daquelas vigentes nos contratos passados, o que resultou na Resolução ANP n.º 726/2018 e na possibilidade de aditamento dos contratos vigentes com fases não encerradas para que esses pudessem incorporar os aprimoramentos resultantes da evolução regulatória.
Por limitação de ordem jurídica, contudo, a evolução regulatória não pode ser aplicada a contratos extintos ou a fases já encerradas. Assim, propõe-se que esses casos não contemplados pelo aditamento sejam tratados por meio de Termos de Ajustamento de Conduta, de adoção facultativa pelos concessionários.
A ANP realizou a Tomada Pública de Contribuições – TPC n.º 1/2019, com início no dia 3 de maio de 2019 e duração de 30 dias. Durante esse período, foram recebidas diversas contribuições. Também foram realizados debates em diversos eventos do setor para esclarecimento da proposta e das alternativas regulatórias, além de análises técnicas e jurídicas, que contribuíram para a elaboração da Minuta de Resolução.
A Consulta Pública nº 4/2020 tem como objetivo obter contribuições sobre a proposta de resolução que regulamenta os critérios de conteúdo local a serem adotados no acordo e no compromisso de individualização da produção e na anexação de áreas, nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. A consulta pública ocorrerá por 60 dias e a audiência sobre o tema será realizada em 15/9, no formato virtual.
A individualização da produção é um procedimento que visa à divisão do resultado da produção e ao aproveitamento racional do petróleo e/ou gás natural, quando uma jazida se estende além do bloco concedido ou contratado sob o regime de partilha de produção. Caso todos os blocos abrangidos pela jazida sejam de uma mesma empresa ou consórcio, dá-se o compromisso de individualização da produção (CIP); e se forem de empresas diferentes ou algum não for contratado (pertencente à União), ocorre o acordo de individualização da produção (AIP).
Já a anexação de áreas consiste na incorporação de uma determinada descoberta comercial a um campo produtor ou potencialmente produtor, ampliando seus limites com vistas à exploração conjunta dos recursos petrolíferos. Neste caso, ambos também devem pertencer à mesma empresa ou consórcio e ser requerida pelo operador. Trata-se de uma solução para casos de reservatórios dependentes que precisam ser incorporados a outros para se tornarem comercialmente viáveis.
Simplificação do envio de informações sobre conteúdo local
Por fim, a Consulta Pública nº 6/2020 trata da minuta de resolução que altera o Regulamento Técnico de Relatório de Gastos Trimestrais com Exploração, Desenvolvimento e Produção, anexo da Portaria ANP nº 180/2003. A proposta busca a simplificação regulatória, eliminando a utilização, em algumas situações, de dois métodos distintos de apresentação de relatórios de conteúdo local, com parâmetros e periodicidade distintos. A consulta ocorrerá pelo período de 45 dias e a audiência pública sobre o tema ocorrerá no dia 9/9, no formato virtual.
A Portaria ANP nº 180/2003 estabelece a obrigatoriedade do envio de Relatório de Gastos Trimestrais (RGT) em todos os contratos de exploração e produção celebrados, enquanto a Resolução ANP nº 27/2016 exige o envio de Relatório de Conteúdo Local (RCL) para os contratos assinados a partir da Sétima Rodada e os assinados em rodadas anteriores que tenham celebrado o termo aditivo previsto na Resolução ANP nº 726/2018, que permitiu às empresas aderirem às novas regras de conteúdo local.
A minuta de resolução em consulta visa dispensar a obrigatoriedade da entrega do Relatório de Gastos Trimestrais nos contratos abrangidos pelo art. 6º da Resolução ANP nº 27/2016 ou pelo aditamento de Cláusula de Conteúdo Local facultado pela Resolução ANP nº 726/2018.
A proposta representa ganho de eficiência e economia processual para as operadoras e para a Agência. A ANP mantém uma dinâmica de atualização constante de seu arcabouço regulatório, tendo revogado 583 atos normativos no intervalo de três anos.
Fonte: Portos e Navios