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ANP estabelece novas medidas em E&P

A ANP publicou, em edição especial do Diário Oficial da União, as Resoluções ANP nº 815/2020 e nº 816/2020. Elas estabelecem novos procedimentos a serem adotados pelas empresas que atuam em atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural enquanto perdurarem as medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).

A Resolução ANP nº 815/2020 faculta às empresas contratadas a prorrogação da Fase de Exploração dos contratos de E&P por nove meses. Trata-se de relevante medida emergencial no atual cenário para minimizar os impactos no setor de exploração de petróleo e gás natural.

A Resolução ANP nº 816/2020 estabelece medidas referentes à flexibilização de algumas obrigações contratuais na Fase de Exploração e na Fase de Produção, incluindo acesso ao Banco de Dados de Exploração e Produção da ANP (BDEP), segurança operacional e meio ambiente, preço de referência do gás natural, investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e, também ao Conteúdo Local.

A resolução ratificou as medidas relacionadas ao Desenvolvimento e Produção e à Fiscalização da Produção previstas nos Despachos nº 92 e 262 da ANP. Adicionalmente, a ANP resolveu prorrogar o prazo para atendimento integral dos dispositivos da Resolução ANP nº 806 sobre queima e perda de petróleo e de gás natural, suspender o prazo para o cumprimento do Programa de Trabalho Inicial (PTI) para as concessões com contrato de áreas marginais e permitir a variação superior a 15% do volume produzido em relação ao volume previsto, sem necessidade de revisão dos programas de produção.

O novo regulamento suspende os prazos dos contratos de adesão para acesso ao BDEP. No que diz respeito à segurança operacional e ao meio ambiente, fica autorizada a extensão do prazo no ciclo de auditorias de cada instalação, como sondas e plataformas, bem como nas auditorias referentes ao Sistema de Gerenciamento da Integridade de Poços (SGIP), Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional de Sistemas Submarinos (SGSS), Regulamento Técnico de Dutos Terrestres (RTDT) e SGI (Sistema de Gerenciamento da Integridade Estrutural das Instalações Terrestres de Produção de Petróleo e Gás Natural).

Fica prorrogado ainda, para 30 dias após o encerramento da vigência da resolução, o prazo para entrega da análise composicional do gás natural, para fins de valoração do seu preço de referência (PRGN) (para o cálculo das participações governamentais).

As medidas também contemplam a prorrogação da data máxima de realização de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI) que visem cumprir as obrigações geradas por parte das empresas petrolíferas no ano de referência de 2019. Os investimentos em PD&I estão previstos em cláusula dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.

Fonte: Agência ANP

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