ANP esclarece sobre declaração do SIMP para doação de etanol para produção de álcool em gel
A Superintendência de Produção de Combustíveis da ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, através de sua Coordenação da Gestão da Informação e Administrativa, emitiu um comunicado no último sábado (21) para todas as usinas do Brasil, respondendo ao questionamento de muitos produtores sobre como proceder junto a declaração do SIMP — Sistema de Informações de Movimentação de Produtos com a crescente produção e doação de etanol para a produção de álcool em gel, face a pandemia de Covid-19.
Segundo o comunicado, as usinas, nesta situação, podem declarar nos itens: 1012002 – Venda de etanol para outros fins (Informar a movimentação comercial de venda de produto para agente não regulado com entrega imediata) ou 1012014 — Remessa para Amostra ou Doação (Remessa de produto a título de amostra para cliente ou doação), condição essa permitida pela ANP e obrigatoriamente declarada no SIMP.
Para mais informações sobre o tema, a ANP indicou, a título de consulta, as Resolução de Biocombustíveis 734/2018 e Resolução SIMP 729/2018, ou ainda a consulta manual do i-SIMP Produtor de Etanol através do endereço ( https://simp.anp.gov.br/manuais.asp).
Fonte: Agência UDOP de Notícias