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ANAC aprova resolução sobre infrações de concessionárias de aeroportos

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, na 24ª Reunião Deliberativa, a Resolução nº 599, de 14 de dezembro de 2020. A norma estabelece o rito do processo administrativo para a apuração de infrações praticadas pelas concessionárias de infraestrutura aeroportuária.

O normativo foi publicado no Diário Oficial da União de terça-feira, 15, e entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2021. A nova diretriz define todo o andamento das providências administrativas contra as gestões privadas de aeroportos no caso de descumprimento das cláusulas contidas nos contratos de concessão, nos editais e nos seus respectivos  anexos, bem como à regulamentação editada para discipliná-las e para a aplicação de eventuais medidas.

Um dos objetivos da resolução é conferir aos regulados maior previsibilidade da atuação administrativa e, assim, melhorar a percepção de segurança jurídica. A resolução pretende também promover a cooperação entre o regulador e o regulado e maior eficiência no alcance da conformidade contratual.

A norma, entre outros dispositivos, estabelece que a fiscalização deverá priorizar medidas de educação, orientação, monitoramento, melhoria contínua, prevenção, coordenação e regularização de condutas, transparência e cooperação. Nesse sentido, importante inovação diz respeito à introdução, no regime contratual, das providências administrativas preventivas, à semelhança do que já havia na Resolução nº 472/2018.

Iniciativas que almejam tornar os processos administrativos sancionadores instaurados mais céleres, bem como reduzir sua litigiosidade, também foram incorporadas no escopo do regulamento. Sob esse aspecto, a norma prevê, por exemplo, incentivos ao reconhecimento da prática da infração nas etapas de defesa e de recurso, já adotados nos contratos de concessão a partir da 4ª rodada, estendendo-os às concessionárias em geral.

Foi estabelecido, ainda, que prevalecerão as previsões contidas nos contratos de concessão, em seus editais e em seus respectivos anexos caso haja eventual divergência entre elas e os dispositivos da norma.

 

 

 

Fonte: ANAC

 

 

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