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Adesão do Brasil ao Protocolo de Madri avança no Congresso Nacional

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, neste mês, o Projeto de Decreto Legislativo 860/17, que trata o ingresso do Brasil no Protocolo de Madri.

A adesão do país a esse sistema internacional de registro de marcas irá agilizar procedimentos e reduzir custos para que titulares brasileiros tenham suas marcas protegidas e reconhecidas simultaneamente em vários países.

Para reforçar a importância desta agenda no Legislativo, o secretário especial adjunto de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Igor Calvet, participou de evento no Congresso Nacional com outros membros do Poder Executivo, representantes de empresas e de entidades do setor privado.

Como explicou Calvet, a adesão ao Protocolo de Madri é uma demanda antiga do setor produtivo brasileiro. Segundo o secretário, as marcas são ativos estratégicos para as empresas interessadas em se internacionalizar e a aprovação do tema pela Câmara demonstra maturidade do país para acessar o sistema internacional de marcas e entrar em novos mercados.

O evento foi realizado com o apoio da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em parceria com a Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo.

O PDC 860/17 seguirá para tramitação no Senado Federal.

Protocolo de Madri

Criado em 1989, o Protocolo de Madri oferece aos titulares a possibilidade de terem as suas marcas protegidas em 104 países que fazem parte do acordo com apenas um depósito junto ao instituto de registro de seu país – o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), no caso do Brasil.

Hoje, quando uma empresa brasileira pretende exportar, ela precisa entrar com pedidos de registro de marca em cada um dos países onde irá vender seu produto.

Com a adesão ao Protocolo, esse processo passará a ser centralizado na Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), sediada em Genebra, na Suíça. O INPI encaminhará o pedido de registro de marca para a OMPI e esse organismo será responsável por conduzir o processo de registro nos países onde a empresa brasileira tem interesse em operar. Isso significaria uma redução de custos de registro de marca de cerca de 80% para os empresários.

Fonte: Ministério da Economia

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