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Acordo entre Brasil e México para facilitar exportação de Tequila e Cachaça é promulgado

A Presidência da República emitiu decreto que promulga
o acordo entre o Brasil e o México para reconhecimento mútuo da Cachaça e da Tequila como indicações geográficas e produtos distintivos de seus respectivos países.

O acordo foi firmado na Cidade do México em 25 de julho de 2016.
O Congresso Nacional já havia aprovado a decisão por meio do Decreto Legislativo nº 154, de 10 de setembro de 2018.

As conversas sobre o reconhecimento começaram em 2015, em declaração assinada entre a então presidente Dilma Rousseff (PT) e o presidente mexicano da época, Enrique Peña Nieto.

A decisão parte da preocupação com a preservação da integridade da Cachaça e Tequila e com a garantia de sua qualidade, inocuidade e originalidade.

Com isso, os países aderem a obrigações e compromissos no âmbito do Acordo de Marraquexe, que institui a Organização Mundial do Comércio.

O principal efeito do acordo é a minimização das barreiras às exportações das bebidas entre o Brasil e o México. Além de impedir o comércio ilegal de produtos adulterados, ilícitos ou ilegítimos ou que possam levar a erro ou confusão quanto ao verdadeiro lugar de origem.

Fonte: Jornal Opção

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